O governo federal anunciou um reajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), elevando o limite de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Com essa mudança, a tributação sobre a renda passará a incidir apenas sobre valores superiores à nova faixa, conforme estipulado pela Medida Provisória 1.294, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14).
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A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e entrará em vigor a partir de maio de 2025, referente ao ano-calendário de 2025.
Além de ajustar o limite da isenção, a legislação que introduziu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo estabelece que haverá um desconto de 25% sobre o valor do limite de isenção, o que equivale a R$ 607,20.
Somando esse desconto aos R$ 2.428,80, o novo limite alcança R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos. Vale lembrar que o salário mínimo atual é de R$ 1.518.
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As outras faixas de tributação previstas pela Medida Provisória foram mantidas. Assim, os rendimentos mensais entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 terão uma alíquota de 7,5%.
Para rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%.
Já os salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão 22,5% de imposto, enquanto valores acima desse limite terão a alíquota máxima de 27,5%.
Essa alteração faz parte de um compromisso do presidente Lula, que durante sua campanha prometeu ampliar a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil até o final de seu mandato, em 2026.
Para concretizar essa proposta, o governo apresentou, em março, um projeto de lei ao Congresso Nacional, com a intenção de isentar parcialmente as pessoas que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, conforme prometido na campanha.
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