O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, validou a constitucionalidade da Lei estadual 17.110/2017, de Santa Catarina, que estabelece a distribuição gratuita de análogos de insulina a pacientes com diabetes tipo 1 e 2 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, finalizado em uma sessão virtual no dia 11 de abril.
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Na época, 2017, a lei foi questionada pelo então governador Raimundo Colombo, que argumentou que ela violava a competência exclusiva do chefe do Executivo estadual e prejudicava princípios da seguridade social, como a universalidade e a igualdade de acesso aos serviços de saúde. Segundo Colombo, por ser de origem parlamentar, a norma invadiria as prerrogativas do Executivo.
O projeto de lei havia sido integralmente vetado pelo governo estadual, mas a Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou o veto, permitindo que a lei fosse promulgada.
Após o questionamento no STF, o ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou os argumentos do governo estadual.
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Em seu voto, ele esclareceu que, embora a lei trate de políticas públicas, ela não cria novos órgãos nem interfere na organização administrativa do estado.
Nunes Marques também destacou que, de acordo com a Constituição Federal, os estados possuem competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde. A descentralização do SUS permite que as unidades federativas implementem normas específicas, adaptadas às necessidades locais.
O ministro reforçou que a iniciativa fortalece os princípios de universalidade e igualdade do SUS, ao garantir o acesso dos pacientes com diabetes a terapias eficazes.
Ele ainda lembrou que, em 2017, o Ministério da Saúde já havia incorporado os análogos de insulina ao SUS, demonstrando respaldo científico à medida.
Com a decisão do STF, a distribuição gratuita de análogos de insulina em Santa Catarina está garantida, representando uma importante vitória para os pacientes diabéticos do estado.
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