Rádios RBV

Mais de 190 mil eleitores de Santa Catarina terão o título de eleitor cancelado

Em todo o Brasil, o número de eleitores em situação semelhante ultrapassa 5 milhões

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TRE-SC/Agência Brasil

Cerca de 3% dos eleitores de Santa Catarina terão seus títulos cancelados por não regularizarem sua situação até o prazo final, encerrado em 19 de maio. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, 190.378 pessoas não atualizaram seu cadastro a tempo. O número total de títulos em risco de cancelamento era de 199.320, mas 7.601 eleitores conseguiram regularizar a pendência. Outros 530 documentos foram invalidados por causas diversas, como falecimento.

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Entre os eleitores que constam nesse levantamento, 811 pessoas estão isentas de cancelamento. Isso ocorre porque o voto é facultativo para menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas.

Aqueles que não regularizaram a situação dentro do prazo ainda podem evitar o cancelamento definitivo. A partir de 20 de maio, é necessário recolher a multa eleitoral e se dirigir a um cartório eleitoral para solicitar a reativação da inscrição.

No entanto, quem já possui biometria cadastrada pode realizar o procedimento de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, do aplicativo e-Título ou pessoalmente, com pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU).

Se o eleitor não tomar nenhuma providência até o dia 30 de maio, o título será oficialmente cancelado. Isso implica restrições legais, como impossibilidade de votar, ser votado e até de assumir cargos públicos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, em nota no dia 20 de maio, que mais de 5 milhões de títulos em todo o Brasil serão cancelados. Isso ocorrerá com pessoas que faltaram às três últimas eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes.

Última oportunidade

Ainda assim, há uma última oportunidade: o cidadão pode solicitar a regularização no cartório eleitoral ou pelo site do TSE. Segundo o tribunal, “quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”.

É necessário apresentar documentação e requerer formalmente a reativação da inscrição.

Vale destacar que o TSE não enviará notificações individuais. O eleitor deve verificar sua situação acessando a página oficial da Justiça Eleitoral.

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