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Madeira e laranja estão fora do tarifaço de Trump

No entanto o setor madeireiro segue analisando a medida americana para verificar quais itens derivados da madeira realmente estão fora da nova tarifa

A tarifa extra de 40% sobre produtos brasileiros, anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e que eleva a taxação total para 50%, entra em vigor no próximo dia 6 de agosto. No entanto, uma longa lista de exceções publicada junto ao decreto oficial traz alívio para diversos setores da economia brasileira.

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E dois produtos que chamaram a atenção do Meio Oeste catarinense por “se livrarem” do tarifaço foram a madeira e o suco e polpa de laranja, produtos estes com impacto significativo na economia de Caçador e Videira respectivamente. No entanto, o setor madeireiro segue com as análises para se saber quais itens derivados da madeira realmente estão fora da nova tarifa.

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Entre os produtos isentos da sobretaxa estão aeronaves civis, veículos, combustíveis, produtos agrícolas, madeira, metais e bens pessoais. Esses itens seguirão sendo tarifados apenas com os 10% já aplicados anteriormente.

A medida foi justificada por Washington com base em ações brasileiras consideradas “incomuns” e “extraordinárias” que, segundo Trump, afetam empresas dos EUA, a política externa americana e a liberdade de expressão dos seus cidadãos.

Confira os principais produtos brasileiros que ficaram de fora da tarifa extra:

Artigos de aeronaves civis: aviões, helicópteros, motores, peças, pneus e simuladores de voo.

Veículos de passageiros: sedans, SUVs, vans, caminhões leves e seus componentes.

Eletrônicos: smartphones, antenas, aparelhos de som e vídeo.

Metais industriais: itens derivados de ferro, aço, cobre e alumínio.

Fertilizantes: insumos agrícolas amplamente utilizados no Brasil.

Produtos agrícolas e madeira: castanha-do-Brasil, suco e polpa de laranja, madeira tropical, mica bruta, fios de sisal.

Minérios e metais especiais: silício, estanho, ferro-gusa, ouro, prata, ferroníquel e ferronióbio.

Energia e combustíveis: carvão, petróleo, gás natural, querosene, óleos, parafina, betume, energia elétrica.

Uso pessoal: produtos trazidos por passageiros, sem fins comerciais.

Bens em trânsito: produtos já enviados ao país antes da vigência da nova regra (até 5 de outubro).

Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.

Donativos e materiais informativos: roupas, alimentos, livros, medicamentos e conteúdos jornalísticos.

Apesar das exceções, itens como carne bovina, pescados e café devem ser tarifados integralmente em 50%, aumentando a tensão entre os dois países e preocupando o setor agroexportador brasileiro.

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Fonte:
Alessandro Schneider | Portal RBV

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