A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) apresentou denúncia formal contra o Internacional após o confronto contra o Flamengo, ocorrido no dia 20 de agosto, no Beira-Rio. A partida, válida pela volta das oitavas de final da Copa Libertadores da América, foi marcada por um episódio incomum: uma grande quantidade de papéis picados cobriu o gramado antes do apito inicial, causando atraso no início do jogo.
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O clube gaúcho foi enquadrado por quatro infrações distintas, conforme o Código Disciplinar e o Manual de Clubes da Conmebol.
A principal violação está descrita no artigo 24 do Regulamento de Segurança, que trata sobre o uso de papel picado.
Segundo a regra, o material só pode ser lançado manualmente, sendo proibido o uso de qualquer tipo de máquina de arremesso.
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Além disso, o Inter também foi citado por:
Artigo 11.2 m: Ser responsável por atrasar o início da partida;
Artigo 12.2 c: Utilizar sinalizadores, fogos ou objetos pirotécnicos;
Item 4.2.13 do Manual de Clubes: Não garantir a estrutura exigida para patrocinadores da Conmebol.
A decisão final sobre as penalidades será tomada pelo Tribunal Disciplinar da entidade sul-americana.
Durante o ocorrido, o árbitro Esteban Ostojich, do Uruguai, precisou reunir os jogadores e suspender temporariamente o início da partida. O gramado ficou praticamente coberto, impedindo qualquer visibilidade adequada da bola. Inclusive, a bola chegou a ficar com coloração prateada, devido aos papéis colados.
O atraso total foi de 21 minutos, até que a limpeza do campo permitisse o reinício das atividades. Parte dos jogadores retornou ao vestiário, enquanto outros tentaram auxiliar na retirada do material.
No dia seguinte, o Internacional divulgou uma nota oficial reconhecendo que a ação com papel picado foi planejada, mas falhou na execução. Apesar de não citar diretamente, o clube demitiu dois funcionários envolvidos no planejamento do espetáculo visual.
A Conmebol deve anunciar em breve as sanções ao clube gaúcho, que pode sofrer punições esportivas ou financeiras.