Tribunal do Júri condena réu que atacou companheira com canivete por ciúmes

Relembre o crime que ocorreu há sete anos e confira qual foi a pena imposta ao réu

Na madrugada de 23 de julho de 2018, um homem de 35 anos atacou a então companheira dentro de casa com um canivete durante uma discussão, em Videira, e só não a matou porque um vizinho ouviu os gritos e o impediu. Mesmo assim, os golpes atingiram a cabeça e a mão direita da vítima, provocando vários ferimentos.

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Na época, o homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio com duas qualificadoras: feminicídio, pois o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar; e motivo fútil, afinal o réu agiu impulsionado por um sentimento de posse, ou seja, ciúmes.

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Mais de sete anos depois, ele enfrentou o Tribunal do Júri, no fórum da comarca, e foi condenado a 11 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime inicial fechado. A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, que atua na área criminal. Ela apresentou as provas do crime e ressaltou a gravidade da violência sofrida pela vítima.

“Esta condenação mostra que a violência contra a mulher não ficará sem resposta. Mesmo depois de tantos anos, a justiça alcança o agressor e reforça que nenhuma tentativa de silenciar ou subjugar uma mulher será tolerada. O júri foi firme em reconhecer a crueldade do ato e dar à sociedade a resposta esperada”, diz a Promotora de Justiça.

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela Promotora de Justiça e o réu saiu do Tribunal do Júri direto para o presídio. Atualmente ele tem 41 anos de idade e não poderá recorrer em liberdade. Já a vítima ainda tenta se recuperar psicologicamente dos traumas vividos naquela madrugada de 2018, mesmo depois de tanto tempo.

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Vale destacar que o caso foi julgado com base na lei que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, por ter ocorrido antes de outubro do ano passado, quando a Lei 14.994/2024 foi sancionada, tornando-o um crime autônomo e introduzindo penas mais severas para quem atenta contra a vida de mulheres no contexto de violência doméstica.

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Fonte:
MPSC

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