O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), enviou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa (Alesc) que visam modificar os programas Universidade Gratuita e Fumdesc. As propostas, encaminhadas na última terça-feira (16), buscam endurecer as regras para o acesso às bolsas de estudo, após relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) revelar fraudes e irregularidades nos cadastros dos estudantes.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Na quarta-feira (17), a Polícia Civil indiciou 43 alunos por fraude no programa Universidade Gratuita. A investigação apontou que muitos desses alunos não residiam no estado há mais de cinco anos, ou não eram naturais de Santa Catarina, condição essencial para o recebimento da bolsa.
O governo solicitou regime de urgência para tramitação das propostas na Alesc, que terão 45 dias para análise. Os projetos passarão pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, e Educação e Cultura.
Entre as principais mudanças, destaca-se a criação da Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, formada por representantes do governo, universidades e estudantes. A comissão será responsável por analisar credenciamento, fiscalizar recursos e acompanhar contrapartidas.
Veja também
Celesc emite nota sobre greve dos funcionários que começa nesta segunda
Defesa Civil confirma tornado em Barra Bonita, no Oeste de Santa Catarina
Também serão atualizados os critérios socioeconômicos para ingresso. O índice de carência considerará renda familiar bruta, bens e número de membros, excluindo desemprego e gastos específicos.
A exigência de residência contínua em Santa Catarina sobe para cinco anos, e estudantes com patrimônio familiar acima de R$ 1,5 milhão estarão proibidos.
Além disso, o projeto veda a participação de servidores e comissionados em processos contra parentes até o terceiro grau, ou em casos de amizade ou inimizade notória.
Penalidades
As penalidades para fraudes ficaram mais severas, com perda da bolsa, ressarcimento e proibição de inscrição no programa e contratos públicos por até 10 anos. Estudantes condenados por crimes com pena superior a dois anos perderão a assistência.
A desistência do curso exigirá justificativa em até 10 dias, com avaliação da comissão sobre devolução dos valores ao governo. Se não for possível, a universidade deve compensar proporcionalmente.
Por fim, as instituições parceiras deverão publicar balanços anuais, demonstrando receitas, despesas e remuneração de dirigentes, além de divulgar semestralmente os beneficiados com dados e valores.