Adolescente é identificado após trote ao Corpo de Bombeiros

O artigo 340 do Código Penal prevê punição para quem faz comunicação falsa de crime ou contravenção

Esta semana as forças de segurança pública de Descanso, no Oeste catarinense, identificaram o autor de uma falsa comunicação de incêndio ao Corpo de Bombeiros. A ocorrência, inicialmente divulgada pela imprensa local, foi rapidamente constatada como um trote.

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Assim que o fato chegou ao conhecimento das autoridades, a Polícia Civil e a Polícia Militar iniciaram as investigações e, em poucos minutos, conseguiram identificar o responsável: um adolescente de 15 anos.

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Diante da situação, foi determinada a instauração do procedimento legal cabível, conforme a legislação aplicável a menores de idade. As forças de segurança destacaram que o caso serve como alerta à comunidade, reforçando os riscos e consequências desse tipo de conduta.

O artigo 340 do Código Penal prevê punição para quem faz comunicação falsa de crime ou contravenção, o que também pode gerar prejuízos reais à sociedade, desviando recursos e colocando vidas em risco. Quando equipes são acionadas para ocorrências inexistentes, emergências verdadeiras podem ficar sem atendimento.

“Reforçamos nosso apelo para que a população tenha consciência e responsabilidade ao acionar os serviços públicos de emergência, especialmente ao orientar crianças e adolescentes sobre a gravidade do uso indevido desses canais”, destacou a polícia em nota.

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Fonte:
Portal RBV | com informações Éder Luiz Notícias

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