A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quarta-feira, uma importante medida de proteção à saúde pública: a proibição do uso das substâncias óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e dimetiltolilamina (DMTA) em produtos cosméticos, especialmente os utilizados em unhas em gel.
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De acordo com a Anvisa, a decisão visa “proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos”. A proibição se estende a qualquer produto cosmético que contenha esses compostos químicos.
Estudos apontam riscos graves à saúde
Segundo a agência, estudos internacionais realizados com animais mostraram que o TPO pode afetar a fertilidade, enquanto a DMTA apresenta potencial cancerígeno. Esses resultados acenderam um alerta global sobre o uso contínuo dessas substâncias em produtos estéticos.
A medida segue a mesma linha da União Europeia, que desde 1º de setembro já proibiu o uso das duas substâncias pelos mesmos motivos.
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Assim, o Brasil se alinha aos padrões internacionais de segurança, reforçando o compromisso com a saúde da população e dos profissionais que manipulam esses produtos.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui”, destacou a Anvisa em nota oficial.
Como as substâncias atuam nos produtos
O TPO é amplamente utilizado como fotoiniciador, responsável por iniciar a reação de endurecimento de géis e esmaltes quando exposto à luz UV ou LED. Já a DMTA atua para melhorar a fixação e a durabilidade desses produtos cosméticos.
Embora amplamente usados pela indústria estética, ambos os compostos agora entram na lista de substâncias proibidas no Brasil, devido aos riscos que representam à saúde humana.
Prazos e regras para retirada dos produtos
A proibição passa a valer imediatamente após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento, estará proibida a fabricação, importação, registro e notificação de qualquer novo produto que contenha TPO ou DMTA.
As empresas e salões de beleza terão um prazo de 90 dias para retirar de circulação todos os itens que ainda estiverem disponíveis no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados automaticamente pela Anvisa.
“As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras”, orienta a agência.
Com essa decisão, a Anvisa reforça sua atuação preventiva e coloca o Brasil entre os países que priorizam a segurança do consumidor e o controle rigoroso de substâncias químicas na indústria da beleza.


 
                                    


