Cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tráfico de drogas em Lebon Régis, no Meio-Oeste, foram condenadas à prisão. As penas variam de nove a 15 anos em regime fechado, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, conforme a Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006).
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Os réus são três mulheres e dois homens, com idades entre 19 e 49 anos. Uma das mulheres, cadeirante, distribuía drogas com a ajuda do filho. Ela recebeu pena de 12 anos, oito meses e 25 dias de reclusão. O adolescente envolvido cumpre medida socioeducativa.
As investigações ocorreram ao longo do ano passado e resultaram, em dezembro, no cumprimento de mandados judiciais, prisões e apreensão de drogas, armas e celulares. Após o trabalho da Polícia Militar, o MPSC ofereceu denúncia, que resultou na condenação dos envolvidos.
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A denúncia narrou diversos episódios de venda de pedras de crack em vários pontos do município, inclusive próximos a uma escola, o que aumenta a pena conforme artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
“A sentença representa um importante avanço no enfrentamento ao tráfico de drogas em Lebon Régis. O Ministério Público continuará atuando firmemente, em parceria com as forças policiais, para coibir esse tipo de crime”, destacou o Promotor de Justiça Felipe Luz.
O Promotor também afirmou que irá recorrer para aumentar as penas, ressaltando que o tráfico traz prejuízos à segurança e à saúde da população, especialmente próximo a escolas, colocando em risco crianças e adolescentes.
O tempo de condenação dos réus foi definido após análise individual pelo Juiz, considerando fatores como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime, previstos no artigo 59 do Código Penal.


 
                                    


