Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias brasileiras durante a saidinha de Natal no fim de 2025, segundo levantamento do g1 com dados de 14 estados e do Distrito Federal. Do total, 44,5 mil detentos retornaram aos presídios, enquanto 1,9 mil não se apresentaram dentro do prazo e são considerados foragidos, o que representa 4% dos beneficiados.
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O levantamento considera informações enviadas por 15 estados e o DF. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram às unidades prisionais até o fechamento da reportagem, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de presos que saíram nem o de retornos. Em oito estados não há concessão de saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro é o estado com o maior índice de presos que não retornaram: 14%. Ao todo, 1.868 detentos foram liberados temporariamente, e 269 não voltaram às unidades prisionais. Entre eles, há integrantes de facções criminosas e cinco criminosos considerados de alta periculosidade.
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Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos beneficiados com a saidinha não se reapresentaram. Já São Paulo registra o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre os 29,2 mil liberados, o equivalente a 4% do total. O Tocantins foi o único estado em que todos os 177 presos beneficiados retornaram às cadeias.
A saidinha temporária é concedida a presos do regime semiaberto, que trabalham durante o dia em colônias agrícolas ou industriais ou que estudam. O benefício é destinado a detentos com bom comportamento, que tenham cumprido 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes. Não têm direito à saidinha presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.
Fim das saidinhas e regra constitucional
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades gerais de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar ou fazer cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
⚖️ No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, apenas presos condenados e detidos após a promulgação da nova lei perdem o direito à saidinha de Natal. O tema está no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu data para julgamento.
“Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência”, afirma Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
Segundo o jurista, “dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime cometido depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saída temporária”.
Caso no Rio de Janeiro
Entre os 269 presos que não retornaram no Rio de Janeiro, está um traficante que já tentou fugir duas vezes da prisão. Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, é apontado pela polícia como integrante do Comando Vermelho. Em 2021, ele participou de uma tentativa de resgate com helicóptero que não teve sucesso. Três anos depois, foi flagrado construindo um túnel dentro da penitenciária. Apesar do histórico, recebeu o benefício da saidinha e não voltou.
Dos 269 foragidos no RJ, 150 eram ligados ao Comando Vermelho (CV), 46 declararam não ter facção, 39 eram vinculados ao Terceiro Comando Puro (TCP) e 23 à facção Amigo dos Amigos (ADA).




