Carnaval é feriado no Brasil? Saiba o que diz a lei e como funcionam bancos e empresas

O Carnaval 2026 começa no sábado, dia 14 de fevereiro, e vai até a terça-feira, dia 17, com a Quarta-feira de Cinzas no dia 18

O Carnaval 2026 está chegando, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os dias de folia: afinal, Carnaval é feriado no Brasil ou não? Neste ano, a festa começa no sábado, 14 de fevereiro, e segue até a terça-feira, 17. A Quarta-feira de Cinzas cai no dia 18 de fevereiro. Mas o que a Constituição Federal e a legislação trabalhista determinam sobre esses dias? E quanto aos bancos, abrem ou permanecem fechados?

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Carnaval é feriado nacional?

Na prática, não. O Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. A Constituição Federal não inclui a data entre os feriados civis nacionais, e não existe lei federal que obrigue folga em todo o país durante a folia.

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No entanto, os dias de Carnaval podem ser tratados de forma diferente dependendo do estado ou município.

Por exemplo, em Santa Catarina, a segunda e a terça-feira de Carnaval são consideradas ponto facultativo para os servidores públicos, tanto estaduais quanto municipais.

No setor privado, a regra não se aplica. Ou seja, se você não é servidor público, pode precisar trabalhar normalmente, a menos que haja lei local ou acordo coletivo prevendo folga.

Quarta-feira de Cinzas: feriado ou ponto facultativo?

A Quarta-feira de Cinzas, que neste ano será no dia 18, também não é feriado nacional.

Tradicionalmente, muitos órgãos públicos adotam ponto facultativo até o meio-dia, mas empresas privadas não são obrigadas a seguir essa prática.

Caso o empregado falte sem autorização, a ausência pode ser descontada.

Funcionamento de bancos e empresas

No sistema bancário, a prática é clara: bancos não funcionam na segunda e na terça-feira de Carnaval. As atividades voltam apenas na quarta-feira, a partir do meio-dia.

Durante o feriado, no entanto, é possível utilizar aplicativos, caixas eletrônicos e realizar PIX normalmente.

Se o Carnaval não for feriado local, empresas privadas podem exigir expediente normal.

Já se houver feriado municipal ou estadual, o empregado tem direito à folga, e caso trabalhe, o pagamento deve ser feito em dobro ou com folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações SCC 10

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