O salário mínimo regional de Santa Catarina, também conhecido como piso regional, foi oficialmente reajustado para o ano de 2026.
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O acordo foi definido em consenso entre representantes de empregadores e trabalhadores, com um reajuste de 6,49% aplicado às quatro faixas existentes, refletindo o compromisso do estado com a valorização do trabalho e a distribuição de renda.
Novos valores do piso regional
Com a atualização, os valores do salário mínimo regional passam a ser:
- Primeira faixa: de R$ 1.730,00 → R$ 1.842,00
- Segunda faixa: de R$ 1.792,00 → R$ 1.908,00
- Terceira faixa: de R$ 1.898,00 → R$ 2.022,00
- Quarta faixa: de R$ 1.978,00 → R$ 2.106,00
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Agora, a proposta será encaminhada ao governo do estado, que irá elaborar um projeto de lei para ser submetido à Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Gilberto Seleme, destacou a importância do diálogo entre empregadores e trabalhadores:
“A negociação direta entre as partes mostra a importância do diálogo franco e aberto e da união em favor do desenvolvimento de Santa Catarina. Os trabalhadores catarinenses são resilientes e comprometidos. Essa visão comunitária contribui para que Santa Catarina seja um estado de referência em diversas áreas.”
Ivo Castanheira, coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc, ressaltou:
“Esse acordo é muito importante para os trabalhadores. Ele significa distribuição de renda. Santa Catarina é o único estado em que o piso existe que tem negociação direta entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação.”
Como funciona o salário mínimo regional
O piso salarial de Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade iniciando em 2010.
Ele é aplicado para empregados que não possuem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Os valores acordados são usados como base para elaboração de projeto de lei complementar enviado à Assembleia Legislativa.
Setores abrangidos por faixa salarial
- Primeira faixa (R$ 1.842,00): agricultura, pecuária, pesca e aquicultura, indústria da construção civil, turismo e hospitalidade, indústria de instrumentos musicais e brinquedos, empregados motoboys e transporte em geral (exceto motoristas).
- Segunda faixa (R$ 1.908,00): indústrias de vestuário, calçados, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, comércio de jornais e revistas, comunicação e telemarketing, mobiliário.
- Terceira faixa (R$ 2.022,00): indústrias químicas, farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, comércio em geral e agentes autônomos do comércio.
- Quarta faixa (R$ 2.106,00): indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, vidro e cerâmica, artefatos de borracha, seguros privados, turismo e hospitalidade, joalheria, processamento de dados, educação, cultura, saúde e motoristas do transporte em geral.




