Venda de remédios em supermercados é aprovada; saiba como funciona

A medida busca facilitar o acesso da população aos remédios

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o projeto de lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados em todo o Brasil.

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O texto permite que farmácias ou drogarias sejam instaladas dentro dos estabelecimentos, desde que em ambientes físicos exclusivos, separados dos demais setores do supermercado.

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“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado”, estabelece a lei.

O PL 2158/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O objetivo é facilitar o acesso da população aos medicamentos, aumentar a concorrência e reduzir preços, sem flexibilizar as exigências sanitárias.

Nova resolução do Cofen autoriza prescrição de remédios por enfermeiros em todo o país
Foto: Divulgação

Como vai funcionar a venda de remédios em supermercados

Segundo o relator Dr. Zacharias Calil (União-GO), “a presença disseminada de mercados, supermercados e seus congêneres, inclusive nas localidades mais remotas do território nacional, pode ser adequadamente utilizada para facilitar a vida dos usuários de medicamentos”.

O projeto define regras claras para garantir segurança e conformidade:

  • A farmácia ou drogaria deve operar em ambiente exclusivo e independente;
  • A estrutura deve seguir todas as normas sanitárias da Anvisa;
  • A operação pode ocorrer pelo mesmo CNPJ do supermercado ou via parceria com drogaria licenciada;
  • Medicamentos controlados só podem ser entregues mediante receita e transporte seguro;
  • Remédios não podem ser expostos em bancadas ou gôndolas externas;
  • É permitida a venda digital e delivery, desde que seguindo regulamentações sanitárias.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações

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