Uma mulher acusada de assassinar e carbonizar o corpo do companheiro foi absolvida pelo Tribunal do Júri em Belo Horizonte. O julgamento ocorreu no 2º Tribunal do Júri da capital mineira, onde o Conselho de Sentença — composto por quatro homens e três mulheres — decidiu pela inocência da ré no caso envolvendo a morte de Everton Amaro da Silva, de 47 anos. O crime aconteceu em março do ano passado e, conforme a defesa, teria sido motivado por uma tentativa de abuso sexual contra a filha da acusada.
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Durante o julgamento, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu que o crime teria sido premeditado. De acordo com a denúncia apresentada, a mulher teria administrado sedativos à vítima antes de atacá-la com golpes de faca e madeira. Ainda segundo a acusação, após o homicídio, ela mutilou o pênis do homem e, com a ajuda de um adolescente, incendiou o corpo para ocultar o crime.
Por outro lado, ao prestar depoimento, a ré apresentou uma versão marcada por forte carga emocional:
• O assédio: Semanas antes do crime, ela relatou ter encontrado mensagens de teor sexual enviadas pelo homem à criança.
• O flagrante: Na noite do ocorrido, afirmou ter sido despertada pelos gritos da filha e flagrado o companheiro sobre a menina, com as calças abaixadas.
• A reação: A mulher admitiu que, diante da situação, reagiu imediatamente, arrastando o homem e desferindo golpes de faca. Também confirmou que contou com ajuda para retirar o corpo da residência e incendiá-lo posteriormente em uma área de mata.
Em seu interrogatório, a acusada declarou que conhecia o homem desde a infância e que mantinham um relacionamento eventual. Segundo ela, embora não morassem juntos, ele costumava frequentar sua residência com frequência.
Ainda conforme seu relato, no dia do crime, o homem chegou embriagado à casa. Durante a madrugada, ela disse ter acordado com os gritos da filha e, ao verificar o que acontecia, encontrou o companheiro tentando abusar da criança, o que teria motivado sua reação violenta naquele momento.
A decisão
Mesmo diante da gravidade das ações posteriores ao crime, como a ocultação e a destruição do cadáver, os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para condenação. Assim, a ré foi considerada inocente das acusações de homicídio qualificado, corrupção de menores e destruição de cadáver.
Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti considerou a denúncia improcedente e determinou a absolvição da mulher, assegurando sua liberdade.





