O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a preservação de todos os dados, documentos e registros técnicos relacionados a uma pesquisa eleitoral registrada para o estado após questionamentos apresentados pelo Partido Social Democrático (PSD). A decisão foi tomada em caráter liminar e envolve a pesquisa SC-02747/2026, realizada pelo Instituto Verita para os cargos de governador e senador.
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O levantamento teve coleta de dados entre os dias 27 e 31 de maio e foi divulgado em 1º de junho. No entanto, após analisar a documentação cadastrada no sistema da Justiça Eleitoral, o PSD apontou possíveis inconsistências que motivaram o pedido de investigação.
Partido aponta inconsistências em documentos
Segundo a ação protocolada pelo PSD catarinense, o arquivo inicialmente registrado no sistema oficial apresentava a relação de municípios pertencentes ao Maranhão, como São Luís, Imperatriz e Barreirinhas, embora a pesquisa tivesse como objetivo avaliar o cenário eleitoral de Santa Catarina.
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Além disso, o partido alegou que os metadados do documento atualmente disponível indicariam criação e modificação em 7 de junho, data posterior ao encerramento da coleta de informações e à divulgação dos resultados.
Diante dessas circunstâncias, a legenda solicitou à Justiça Eleitoral a adoção de medidas para garantir a preservação das evidências e a apuração dos fatos.
Justiça determina verificação técnica
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam determinou que a Secretaria do TRE-SC realize uma verificação técnica detalhada sobre eventuais alterações no sistema.
A decisão prevê que sejam identificadas possíveis movimentações relacionadas ao arquivo, incluindo datas, horários e os responsáveis por eventuais inclusões, substituições ou modificações dos documentos cadastrados.
Paralelamente, o magistrado determinou que o Instituto Verita e a própria Justiça Eleitoral mantenham preservados todos os arquivos, planilhas, registros de campo e metadados vinculados à pesquisa até a conclusão da análise do processo.
Liminar não reconhece irregularidades
Na decisão, o desembargador ressaltou que a medida não representa qualquer conclusão sobre a existência de fraude ou irregularidade na pesquisa divulgada.
O objetivo da liminar é assegurar a preservação dos elementos técnicos necessários para a investigação e evitar eventual perda de informações que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.
Caso a análise técnica identifique inconsistências ou alterações indevidas nos documentos apresentados ao sistema eleitoral, o processo poderá avançar para novas etapas de apuração e eventual responsabilização.
Instituto terá prazo para manifestação
O TRE-SC estabeleceu prazo de dois dias para que o Instituto Verita apresente manifestação sobre os questionamentos levantados no processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral também foi comunicada e acompanhará o caso na condição de fiscal da legislação eleitoral.
A decisão amplia o acompanhamento sobre uma pesquisa que já havia sido divulgada publicamente e mantém o caso sob análise da Justiça Eleitoral catarinense.




