IA pode influenciar eleições com deepfakes

Professor e advogado, Arthur Posser Tonetto, em participação no RBV Entrevista, alerta para o avanço de vídeos falsos

O avanço da inteligência artificial nas eleições deve colocar a Justiça Eleitoral, as plataformas digitais e os próprios eleitores diante de um dos maiores desafios do processo eleitoral de 2026. A avaliação é do professor universitário e advogado Arthur Posser Tonetto, entrevistado pelo jornalista Ernesto Júnior no RBV Entrevista.

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Para o especialista, a utilização de ferramentas de inteligência artificial para produzir vídeos, imagens e discursos falsos pode ampliar significativamente a disseminação de desinformação durante a campanha. O alerta ganha força diante de casos recentes envolvendo conteúdos produzidos por IA antes mesmo do início oficial do período eleitoral. Segundo Tonetto o cenário já havia sido previsto durante uma entrevista anterior ao RBV Entrevista.

Aquilo que nós dizíamos que muito possivelmente aconteceria, de fato, começou a acontecer antes mesmo do início do período eleitoral

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Deepfakes e IA preocupam antes mesmo da campanha

Durante a entrevista, o professor comentou o caso de um vídeo produzido com inteligência artificial envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A defesa de Jair Bolsonaro afirmou posteriormente que o uso da imagem e das palavras atribuídas a ele no vídeo não havia sido autorizado.

Para Arthur, o episódio acende um alerta sobre o que poderá ocorrer durante a campanha, especialmente com a utilização de imagens e vozes de candidatos ou outras figuras públicas sem autorização.

Nós não sabemos os reflexos e as consequências desse mau uso da inteligência artificial que, nesse momento, eu tenho certeza, vai acontecer

O professor também avalia que a Justiça Eleitoral ainda precisa definir como situações desse tipo serão tratadas, especialmente diante da ausência de uma resposta jurídica totalmente consolidada para os novos formatos de manipulação digital. O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. Entre as medidas está a exigência de identificação de conteúdos produzidos ou modificados por IA, além da proibição de materiais produzidos com inteligência artificial nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores.

Na avaliação de Arthur, as medidas representam um avanço, mas não são suficientes para impedir a disseminação de conteúdos falsos.

É até ingênuo pensar que a corrida eleitoral vai ser decidida nas últimas 72 horas. Ela já começou há bastante tempo

O professor também pondera que simplesmente proibir a inteligência artificial nas campanhas não seria adequado, já que a tecnologia também pode ser utilizada de maneira legítima. “Não me parece que o adequado seria proibir a utilização de inteligência artificial na campanha, porque isso é um cerceamento de liberdade de conduta, de expressão que não é compatível com o Estado democrático”, explicou.

Por outro lado, apenas exigir que o conteúdo seja identificado como produzido por IA também pode não ser suficiente para proteger o eleitor. “Pouquíssimas pessoas que vão se alimentar desse conteúdo vão se preocupar se aquilo é verdade ou não”, avaliou.

Outro ponto destacado pelo professor é que a desinformação já existe há anos nas redes sociais. Perfis falsos e robôs são utilizados para compartilhar conteúdos em grande escala e alcançar usuários reais. Com a inteligência artificial, entretanto, o problema ganha uma nova dimensão, especialmente pela possibilidade de criação de vídeos cada vez mais realistas.

“Se nós tínhamos já a dificuldade de identificar matérias falsas escritas ou, por vezes, fotografias, imagine agora identificar a veracidade ou falsidade desses vídeos que são muito refinados”

Segundo Artur, a disseminação desses conteúdos também pode fortalecer as chamadas bolhas ideológicas, fazendo com que usuários tenham contato principalmente com informações que confirmam suas próprias opiniões. “Isso condiciona muito o debate político. Primeiro, polariza a democracia, fortalece aquelas bolhas ideológicas que nós já conversamos na entrevista passada”, destacou.

Plataformas digitais também devem ser responsabilizadas

Para Arthur, o enfrentamento da desinformação não pode ficar restrito à Justiça Eleitoral. As plataformas digitais também precisam assumir maior responsabilidade sobre os conteúdos que circulam em seus ambientes. “Precisaríamos pensar […] na responsabilização das plataformas sociais por fazer essa filtragem”, defendeu.

O professor sugere que as redes sociais tenham mecanismos para identificar materiais potencialmente falsos ou, pelo menos, apresentar alertas aos usuários quando não for possível verificar a autenticidade de determinado conteúdo. “Uma mensagem de alerta que é impossível identificar a veracidade daquele conteúdo para que pelo menos a pessoa que acessar aquele conteúdo, ela acesse sabendo que talvez não seja verdade”, explicou.

Além da atuação do TSE, do Supremo Tribunal Federal e das plataformas, Arthur considera fundamental a participação dos próprios eleitores no combate à desinformação. A principal recomendação é não confiar em uma única fonte e verificar a origem das informações antes de compartilhá-las.

Nunca foi tão importante quanto é agora que a gente não beba de somente uma fonte

O professor orienta que os usuários procurem confirmar vídeos e informações recebidos por aplicativos e redes sociais. “É importante também que eu me mantenha sempre alerta sobre a veracidade daquilo que eu recebo”, destacou. Outra preocupação é com o compartilhamento involuntário de notícias falsas. Mesmo sem intenção, o usuário pode ajudar a ampliar o alcance de um conteúdo enganoso.

“Não me faça um propagador bem-intencionado de fake news”

Segundo Artur, a responsabilidade mais grave deve atingir quem produz e divulga conteúdos falsos de maneira reiterada e proposital, mas cada cidadão também precisa adotar cuidados antes de encaminhar uma informação.

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Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira

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