TSE reforça regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

Novas regras estabelecem critérios para conteúdos produzidos por IA e aumentam a atenção sobre deepfakes e desinformação durante a campanha eleitoral

A inteligência artificial deve ocupar cada vez mais espaço nas Eleições 2026, inclusive na produção de conteúdos de campanha. Diante do avanço de ferramentas capazes de criar vídeos, imagens, áudios e até reproduzir a voz de pessoas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para o uso da tecnologia durante o processo eleitoral.

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O tema ganhou ainda mais atenção nas últimas semanas e foi discutido pelo professor do curso de Direito e advogado Arthur Posser Tonetto, especialista em inteligência artificial, durante entrevista ao programa Café com Notícias. Para ele, o avanço da tecnologia exige que candidatos, plataformas e, principalmente, eleitores estejam preparados para lidar com conteúdos que podem parecer reais, mas terem sido produzidos artificialmente.

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Segundo Toneto, a preocupação não está apenas na existência da inteligência artificial, mas na possibilidade de utilização da tecnologia para disseminar informações falsas e interferir na formação da opinião do eleitor.

“O combate à desinformação, que é, na verdade, uma conduta até mesmo criminosa e bastante maléfica para o ambiente democrático, este, sim, é legítimo e ele deve se fazer durante, não somente, mas especialmente durante o período eleitoral”

Conteúdos produzidos por IA precisam ser identificados

Entre os pontos centrais das novas regras está a necessidade de identificação de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A medida busca permitir que o eleitor saiba quando está diante de um material que passou por manipulação tecnológica. Na avaliação de Tonetto, a identificação será importante diante da evolução das ferramentas disponíveis e da velocidade com que esses conteúdos podem circular pelas redes sociais.

O especialista explica que a orientação não deve ficar restrita aos candidatos ou aos responsáveis pela produção dos materiais. O eleitor também precisa desenvolver uma postura mais cuidadosa diante das informações que recebe.

“A novidade é que se tornou muito mais rápida a propagação de notícia falsa. Sempre foi importante averiguar a veracidade da informação da qual eu me alimento e agora é mais importante do que nunca”

A recomendação é verificar a origem do conteúdo, procurar outras fontes e evitar o compartilhamento de materiais cuja autenticidade não possa ser confirmada. Um dos principais desafios para as eleições será o uso dos chamados deepfakes, conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial capazes de reproduzir de maneira realista a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

Durante a entrevista, Arthur Tonetto explicou que a utilização não autorizada da imagem ou da voz pode gerar consequências jurídicas, inclusive nas áreas civil e criminal.

“Quando utiliza da imagem, da voz de alguém de forma não autorizada, isso gera repercussões jurídicas de responsabilização civil e criminal”

Segundo o advogado, dependendo da situação, podem existir discussões envolvendo indenização por danos morais, uso indevido da imagem e até crimes previstos na legislação. O debate se torna ainda mais complexo quando o conteúdo é utilizado dentro de uma disputa eleitoral. Isso porque, além de uma eventual violação dos direitos individuais da pessoa retratada, o material pode ter impacto sobre a decisão dos eleitores.

Até o chamado “deepfake do bem” gera debate

Um dos pontos discutidos durante a entrevista foi a utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial que não tenham, aparentemente, o objetivo de atacar ou ofender alguém. Tonetto citou como exemplo um vídeo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro que teria sido produzido com inteligência artificial e passou a ser tratado no debate público como um possível “deepfake do bem”.

Mesmo quando o conteúdo não tem caráter ofensivo, o especialista alerta que a utilização da imagem ou da voz de uma pessoa sem autorização pode gerar questionamentos jurídicos.

“Os deepfakes do bem, os deepfakes positivos, eles não teriam, muitas das vezes, a ofensa à pessoa”

A discussão, segundo ele, mostra a dificuldade de estabelecer limites jurídicos para uma tecnologia que evolui rapidamente.

Responsabilidade pode chegar aos candidatos

Outro ponto que deve ganhar destaque durante a campanha é a responsabilidade dos candidatos diante da produção e divulgação de conteúdos falsos ou manipulados. De acordo com Tonetto, existe uma discussão jurídica sobre a possibilidade de responsabilização eleitoral quando deepfakes são utilizados com o objetivo de influenciar indevidamente o eleitorado.

“O que se percebe é o condicionamento, muitas vezes, do voto e a desinformação como causadora de uma fragilização democrática, e isso exige do Estado uma resposta mais efetiva”

As redes sociais e demais plataformas digitais também estão no centro da discussão. A velocidade de propagação dos conteúdos torna mais difícil identificar a origem de uma publicação e interromper sua circulação. Tonetto avalia que ainda existe uma discussão jurídica importante sobre a responsabilidade das plataformas pela veracidade das informações divulgadas por seus usuários.

“Até o momento, nós não temos, do ponto de vista do direito eleitoral e do direito civil também, uma responsabilização efetiva das plataformas digitais”

Para ele, uma das questões que ainda precisam ser discutidas é até que ponto as empresas devem ser responsáveis por verificar conteúdos publicados nas redes, especialmente diante da velocidade de disseminação das informações.

Eleitor terá papel fundamental

Se de um lado candidatos, partidos e plataformas precisam observar as regras eleitorais, de outro, o próprio eleitor terá papel decisivo no combate à desinformação. Durante a entrevista, Tonetto destacou que não basta apenas criar mecanismos de fiscalização. É necessário que o cidadão tenha responsabilidade antes de compartilhar uma informação.

“Então que nós procuremos fontes confiáveis. Que quando a informação não nos parecer precisa que procuremos outras fontes para verificar se a informação é verdadeira e que nós tenhamos um compromisso que é de todos nós de não compartilhar, de não propagar”

O alerta vale principalmente para conteúdos recebidos por aplicativos de mensagens e redes sociais, onde vídeos e áudios podem ser encaminhados rapidamente para centenas de pessoas.

Denúncias também podem ajudar a combater conteúdos falsos

Além de verificar a informação antes de compartilhá-la, o eleitor pode utilizar os canais oficiais disponíveis para denunciar conteúdos considerados falsos ou irregulares. Segundo o advogado, órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público possuem mecanismos para receber denúncias e auxiliar na fiscalização durante o processo eleitoral.

“É possível que a pessoa que tem acesso a uma informação notoriamente falsa que ela denuncie a falsidade da informação e faça com que estes órgãos públicos possam combater e retirar de circulação ou pelo menos alertar a população sobre a falsidade da informação”

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Fonte:
Ernesto Júnior e João Bariviera | Rádio Videira

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