A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), marcando o início da campanha nas ruas e na internet. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem divulgar suas propostas e buscar votos, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reforçou as normas para combater a desinformação e disciplinar o uso de inteligência artificial durante a campanha.
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Com o início oficial da campanha, passa a ser permitida a distribuição de material gráfico, como santinhos, panfletos, adesivos e folhetos. Os materiais devem conter a identificação do responsável pela propaganda, conforme as regras eleitorais. Apesar da liberação da distribuição, não é permitido espalhar santinhos ou outros materiais de campanha pelas ruas. A propaganda também possui restrições quanto aos locais onde pode ser instalada, incluindo árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes.
Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ser realizadas dentro das regras previstas pela legislação eleitoral. O uso de carros de som e minitrios é permitido nessas atividades, enquanto os trios elétricos possuem restrições específicas e podem ser utilizados para sonorização de comícios.
Alto-falantes têm horário e distância mínima
Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, até 3 de outubro, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação.
Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
A propaganda eleitoral também está liberada na internet a partir deste domingo. Candidaturas podem utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observadas as regras determinadas pela Justiça Eleitoral. Entre as condutas proibidas está o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento dos destinatários. O telemarketing para propaganda eleitoral também é proibido em qualquer horário.
O impulsionamento de conteúdos eleitorais é permitido, mas deve ser contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações, coligações e seus representantes, além de ser identificado de maneira inequívoca como propaganda eleitoral.
Também é proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis, páginas ou canais em troca de vantagem econômica. A regra alcança, por exemplo, ações de publicidade eleitoral remunerada realizadas por influenciadores.
Inteligência artificial terá regras específicas
Um dos principais desafios das Eleições 2026 será o uso da inteligência artificial. O TSE permite a utilização de conteúdos produzidos ou modificados por IA nas propagandas eleitorais, mas exige que o eleitor seja informado de maneira explícita, destacada e acessível de que determinado conteúdo foi fabricado ou manipulado por tecnologia de inteligência artificial.
A identificação deve acompanhar o formato utilizado. Em áudios, por exemplo, a informação deve aparecer no início da comunicação. Em imagens, deve haver identificação adequada, como rótulo ou marca d’água, e nos vídeos também é necessário informar o uso da tecnologia.
A regulamentação busca impedir o uso de conteúdos fabricados ou manipulados para disseminar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral. O TSE também estabeleceu regras específicas para combater o uso de deepfakes.
Plataformas também terão responsabilidades
As plataformas digitais que oferecem serviços relacionados à propaganda política deverão adotar medidas de transparência e mecanismos para cumprir as regras eleitorais. Entre as exigências estão a identificação de anunciantes, manutenção de bibliotecas de anúncios e declaração sobre o uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados.
Os provedores também deverão adotar medidas para identificar atividades automatizadas que possam indicar o uso de ferramentas externas para disparos em massa e estabelecer canais para denúncias e contestação.
Além disso, sistemas de inteligência artificial oferecidos pelas plataformas não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não podem recomendar voto, indicar preferência eleitoral ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral.
Showmícios e telemarketing continuam proibidos
A legislação mantém a proibição de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas. A participação de artistas, seja remunerada ou não, para animar comícios e reuniões eleitorais também permanece proibida. A restrição vale inclusive para eventos transmitidos pela internet que tenham características de showmício.
Com o início da propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral passa a fiscalizar uma campanha marcada pelo uso intenso das redes sociais e de novas tecnologias. Para candidatos e partidos, o desafio será conciliar a divulgação das propostas com o cumprimento das normas. Para os eleitores, o período exige atenção redobrada diante da circulação de conteúdos manipulados e informações falsas.



