Polícia resgata tartarugas mantidas em condições inadequadas em SC

Tartarugas eram mantidas em aquário inadequado em comércio de Blumenau. Responsável foi autuado por crimes ambientais

A Polícia Civil de Santa Catarina resgatou tartarugas que eram mantidas em condições inadequadas em um estabelecimento comercial de Blumenau. A ação ocorreu na tarde da sexta-feira (21), após uma denúncia de possíveis maus-tratos aos animais.

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A fiscalização foi realizada por equipes da Delegacia de Proteção aos Animais do Departamento de Investigação Criminal (DIC/DPA), em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAS) de Blumenau.

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Durante a vistoria, técnicos identificaram irregularidades no ambiente utilizado para manter os animais. Conforme a avaliação realizada no local, o aquário não apresentava estrutura compatível com o tamanho e a quantidade de tartarugas.

Os animais pertencem à espécie Trachemys Scripta Elegans, conhecida popularmente como tigre-d’água-de-orelha-vermelha. Trata-se de uma espécie exótica no Brasil cuja criação e manutenção dependem de autorização.

O laudo técnico apontou problemas relacionados principalmente às condições de higiene e manejo. Entre as irregularidades, a Polícia Civil destacou “acúmulo significativo de limo e sujidades no recinto e nos sistemas de filtragem, evidenciando deficiência nas condições de higiene e manutenção do ambiente”.

Diante das constatações, as tartarugas foram retiradas do estabelecimento pela equipe da SEMMAS e encaminhadas para os procedimentos adequados.

O responsável pelo comércio foi levado à delegacia e autuado por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Entre as condutas atribuídas a ele está “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, conforme o artigo 29, §1º, III.

Também foi apontado o crime de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, previsto no artigo 32 da mesma legislação.

Após os procedimentos policiais, o suspeito foi liberado e responderá ao processo em liberdade. Em caso de condenação pelos dois crimes, ele poderá receber pena superior a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

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Fonte:
Portal RBV | com informações Guararemanews

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