Santa Catarina atualizou as normas que regulamentam a inspeção de produtos de origem animal. O Decreto Estadual nº 1.667, publicado em 24 de agosto de 2026, organiza e consolida procedimentos já adotados pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
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A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
A nova norma regulamenta a Lei Estadual nº 19.054/2024 e substitui o Decreto nº 2.197/2022. Entre as atividades abrangidas estão procedimentos relacionados ao abate de animais e ao transporte de leite.
Apesar da atualização das regras, a Cidasc esclarece que a medida não representa a criação de novas exigências para os estabelecimentos registrados no SIE.
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Decreto organiza procedimentos já adotados
Na prática, o decreto atualiza conceitos técnicos, classificações de estabelecimentos e procedimentos administrativos. Também adequa as normas estaduais à legislação federal vigente.
A regulamentação estabelece ainda regras específicas para processos administrativos envolvendo agroindústrias de pequeno porte, empreendimentos familiares e empresários individuais.

Além disso, o texto busca simplificar procedimentos relacionados ao registro de estabelecimentos e produtos. A norma também aperfeiçoa a equivalência entre os serviços de inspeção municipais e o sistema estadual.
Outra mudança está relacionada às possibilidades de acesso dos produtos catarinenses a diferentes mercados.
A atualização foi elaborada a partir de uma proposta técnica da Cidasc, com acompanhamento da Sape. O setor produtivo também participou do processo por meio de consulta setorial.
As sugestões recebidas foram avaliadas pelas equipes técnicas. Quando consideradas adequadas e compatíveis com a legislação, as contribuições foram incorporadas ao texto final.

Controles sanitários continuam obrigatórios
Mesmo com a modernização dos procedimentos, os controles considerados essenciais para garantir a segurança dos alimentos permanecem.
Entre eles estão a inspeção dos animais antes do abate, o controle das condições de higiene e a manutenção da temperatura adequada dos produtos.
Também continuam previstas análises laboratoriais, rastreabilidade das matérias-primas e acompanhamento sanitário dos produtos de origem animal.
Essas medidas fazem parte da rotina dos estabelecimentos fiscalizados pela Cidasc e registrados no Serviço de Inspeção Estadual.
Portanto, o decreto tem como principal objetivo atualizar, organizar e consolidar procedimentos que já fazem parte da fiscalização sanitária em Santa Catarina.
Estado mantém equivalência nacional
A nova regulamentação também preserva a equivalência de Santa Catarina com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o SISBI-POA.
O Estado integra o sistema desde 2013. Essa equivalência permite que estabelecimentos habilitados comercializem produtos de origem animal em todo o território nacional.
Com a atualização, o governo estadual busca oferecer maior clareza aos produtores e segurança jurídica às agroindústrias.
Ao mesmo tempo, permanecem os controles necessários para garantir que os alimentos produzidos em Santa Catarina atendam aos padrões sanitários exigidos.origem animal e amplia as exigências para garantir maior segurança sanitária desde a produção até a chegada dos alimentos ao consumidor.




