O Governo de Santa Catarina promoveu mudanças nas normas que regulamentam a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado. As novas regras atingem diretamente produtores rurais, abatedouros, frigoríficos, entrepostos e laticínios.
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O Decreto nº 1.667/2026 estabelece exigências mais rigorosas para diferentes etapas da produção, desde a origem da matéria-prima até o armazenamento, transporte e comercialização dos produtos.
A medida busca reforçar a segurança dos consumidores e preservar o status sanitário conquistado por Santa Catarina. Além disso, o novo regulamento amplia os mecanismos de controle e combate atividades clandestinas e possíveis fraudes.
Novo decreto unifica critérios de fiscalização
A regulamentação cria critérios mais uniformes para a fiscalização dos produtos de origem animal em todo o território catarinense.
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Entre os objetivos estão o combate à produção clandestina, a prevenção de irregularidades e o controle sobre a reconstituição de insumos. As regras também reforçam a responsabilidade dos estabelecimentos pelo cumprimento das exigências sanitárias.
Com isso, as empresas e produtores envolvidos na cadeia produtiva deverão manter procedimentos compatíveis com os novos padrões estabelecidos pelo Estado.

Rastreabilidade será exigida no abate de animais
Uma das principais mudanças envolve a rastreabilidade dos animais encaminhados para o abate.
Frigoríficos e abatedouros registrados no Serviço de Inspeção Estadual, o SIE, deverão receber bovinos, suínos e aves com documentação que permita comprovar a origem dos lotes.
A Guia de Trânsito Animal, conhecida como GTA, deverá estar acompanhada do histórico sanitário atualizado da propriedade de origem.
Além da identificação da procedência, os estabelecimentos deverão manter atenção às boas práticas de fabricação. As normas incluem cuidados com o controle de temperatura durante o processamento e o descarte adequado dos resíduos gerados pelas atividades.

Transporte e armazenamento de leite terão controle reforçado
O setor leiteiro também passa a enfrentar exigências mais severas. O decreto estabelece novos critérios para o recebimento, beneficiamento e transporte da produção.
As empresas responsáveis pelo transporte deverão manter o monitoramento contínuo da temperatura do leite cru refrigerado.
Também estão previstos testes laboratoriais frequentes para verificar indicadores relacionados à qualidade do produto, incluindo a contagem bacteriana e de células somáticas.
O novo regulamento ainda proíbe o uso de aditivos não autorizados. A comercialização de leite com resíduos de defensivos ou antibióticos também é vedada, assim como a reconstituição irregular de insumos importados.

CIDASC seguirá responsável pela fiscalização
A fiscalização continuará sob responsabilidade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, a CIDASC.
Os fiscais agropecuários poderão realizar auditorias e inspeções nos estabelecimentos, inclusive sem aviso prévio, para verificar o cumprimento das normas.
Os locais que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções financeiras, com valores definidos de acordo com o porte da empresa e o risco sanitário envolvido.
Também estão previstas a apreensão e o descarte de produtos sem comprovação de origem ou considerados adulterados. Em casos de irregularidades, os estabelecimentos ainda poderão sofrer interdição cautelar, suspensão do registro no SIE e até fechamento temporário ou definitivo em situações de reincidência.
Com a nova regulamentação, Santa Catarina reforça o controle sobre a cadeia de produtos de origem animal e amplia as exigências para garantir maior segurança sanitária desde a produção até a chegada dos alimentos ao consumidor.





