O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou restrições à campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão ocorreu após a Corte identificar que perfis utilizados pela campanha nas redes sociais não haviam sido informados no pedido de registro da candidatura.
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A determinação foi assinada no domingo (30) pelo ministro Dias Toffoli e divulgada nesta segunda-feira (31). Relator do processo de registro da candidatura, Toffoli ordenou a interrupção da propaganda eleitoral nas contas que não foram apresentadas dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Com a decisão, Renan poderá manter a divulgação da campanha somente por meio das duas contas que foram comunicadas inicialmente ao TSE. O candidato também fica proibido de abrir novos perfis destinados à campanha, utilizar contas de terceiros para divulgar propaganda ou continuar utilizando os demais perfis apresentados posteriormente à Justiça Eleitoral.
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As determinações também se aplicam ao candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
Além das limitações relacionadas às redes sociais, a decisão estabelece a suspensão temporária do repasse de recursos do Fundo Eleitoral e impede a participação da chapa em debates promovidos por rádio, televisão, podcasts e outras plataformas.
Campanha apresentou novas contas após registro
O pedido de registro da candidatura foi protocolado no TSE em 7 de agosto. Na ocasião, Renan Santos havia informado apenas uma conta na rede social X e um site como canais oficiais que seriam utilizados na campanha.
Doze dias depois, em 19 de agosto, novos documentos foram encaminhados ao tribunal. Neles, Renan e Aroldo apresentaram outras 18 contas que também vinham sendo utilizadas para divulgação nas plataformas digitais.
Para o ministro Dias Toffoli, a apresentação posterior dos perfis não configura simplesmente uma correção das informações inicialmente fornecidas. Na avaliação do relator, a situação pode representar uma “omissão estratégica”.
A legislação eleitoral determina que os candidatos indiquem, já no momento do registro, os endereços eletrônicos e perfis que serão utilizados para a propaganda eleitoral.
Segundo a decisão, a falta de identificação prévia desses canais pode permitir que determinadas contas escapem dos instrumentos de fiscalização estabelecidos pela legislação. O ministro também apontou que os perfis podem se beneficiar dos mecanismos de distribuição de conteúdo utilizados pelos algoritmos das plataformas.
Registro da candidatura ainda está em análise
A decisão cautelar foi tomada enquanto o TSE ainda avalia o pedido de registro da candidatura de Renan Santos e da chapa do Missão.
Toffoli já havia postergado a análise do registro durante o fim de semana diante de indícios de possível descumprimento das regras referentes à propaganda eleitoral no ambiente digital.
Na avaliação do relator, a atuação das campanhas nas redes sociais exige mecanismos de transparência, principalmente pelo potencial de distribuição contínua de publicações para um número elevado de usuários.
O ministro também destacou diferenças entre as plataformas digitais e os meios tradicionais de comunicação. Nas redes sociais, conteúdos podem permanecer disponíveis e ser distribuídos de maneira ampla e contínua, aumentando a necessidade de que os canais utilizados pelos candidatos estejam previamente informados à Justiça Eleitoral.
A determinação possui natureza cautelar e, portanto, não representa uma conclusão definitiva de que tenha ocorrido fraude ou irregularidade na candidatura. O processo de registro da chapa do Missão ainda deverá ser apreciado pelo TSE.




