Pais são condenados por abandono afetivo após rejeição à orientação sexual do filho em SC

Adolescente foi afastado de casa e precisou de acolhimento institucional após ameaças e exposições nas redes sociais.

Um casal do Sul de Santa Catarina foi condenado por abandono afetivo após a rejeição à orientação sexual do filho adolescente provocar uma série de violações.

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A decisão ocorreu após ameaças, exposição pública e afastamento do jovem do convívio familiar. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

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O caso teve atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O adolescente também precisou ser acolhido institucionalmente para garantir sua proteção.

Adolescente foi afastado do ambiente familiar

A situação começou após o jovem revelar sua orientação sexual aos pais. De acordo com os elementos reunidos durante o processo, ele passou a ser alvo de ameaças e exposições nas redes sociais.

O adolescente também foi expulso do ambiente familiar. Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e acompanhou o caso.

Em agosto de 2025, ocorreu o acolhimento institucional do jovem. A partir dessa medida de proteção, o MPSC ingressou com uma ação judicial contra os pais.

A Promotoria pediu a responsabilização por abandono afetivo e outras violações aos direitos do adolescente. Também solicitou medidas para impedir novas publicações envolvendo a vida privada do jovem.

Justiça determinou retirada de conteúdos das redes sociais

No início do processo, o MPSC conseguiu uma decisão liminar contra o pai. A determinação obrigou o genitor a retirar das redes sociais conteúdos relacionados ao adolescente.

Também ficou proibida a realização de novas publicações sobre a vida privada do jovem, sua orientação sexual ou sua situação de acolhimento institucional.

O descumprimento da ordem poderia resultar em multa diária de R$ 2 mil. Posteriormente, essa determinação foi mantida na sentença.

Documentos apresentados durante o processo incluíram relatórios do Conselho Tutelar e registros produzidos pela rede de proteção.

Os materiais apontaram mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai. Também foram registradas dificuldades para encaminhar o adolescente a familiares extensos.

Essas circunstâncias contribuíram para a adoção da medida protetiva de acolhimento institucional.

Perícia apontou violência psicológica e impactos emocionais

Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica avaliou as condições vivenciadas pelo adolescente.

O laudo identificou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.

A avaliação também apontou consequências emocionais importantes. Entre elas estavam sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

Para o Ministério Público, a responsabilização não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem amor, mas ao cumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção.

O Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou que

“a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”.

O promotor também destacou a proteção prevista na legislação brasileira e declarou que

“a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”.

Além da indenização de R$ 100 mil, a sentença determinou que o pai não divulgue conteúdos relacionados à vida privada do adolescente.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Criciúma

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