Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral por meio do programa Seu Voto Importa. A iniciativa também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais.
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O programa foi criado pela Resolução nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de reduzir barreiras e garantir condições de igualdade para que mais pessoas possam exercer o direito ao voto.
Quem pode solicitar
O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação.
Também poderá ser incluído um acompanhante indicado pelo eleitor quando esse apoio for indispensável para que a pessoa consiga exercer o direito ao voto.
Para eleitores de áreas rurais, o transporte será oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a residência na zona rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.
Como fazer a solicitação
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador, procurador ou outra pessoa autorizada nas condições previstas pela Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado e divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido pode exigir autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção. A Justiça Eleitoral deve disponibilizar pelo menos uma opção não presencial para a solicitação.
Na análise dos pedidos, serão considerados fatores como o grau de limitação funcional, a existência e adequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.
Serviço não substitui transporte público gratuito
O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
Para pessoas de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte poderá ser garantido mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.
Serviço
Prazo para solicitar: segunda-feira (14)
Quem pode solicitar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de eleitores de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, conforme as regras estabelecidas
Onde solicitar: cartório eleitoral ou canal não presencial disponibilizado pelo TRE
Objetivo: garantir condições de acesso ao local de votação para quem não possui meios próprios




