Ver resumo
- A multa eleitoral padrão é de R$ 3,51 por turno para ausências injustificadas.
- Cada turno de votação é considerado uma eleição independente pela legislação.
- Eleitores podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
A aplicação da multa eleitoral costuma gerar dúvidas nos cidadãos que deixam de comparecer às urnas durante o pleito. Conforme as diretrizes divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, quem não votar e não apresentar justificativa legal fica sujeito a penalidades financeiras. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno ocorre no dia 25 de outubro, caso haja necessidade de nova votação.
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Regras da multa eleitoral e valores aplicados
O Código Eleitoral estabelece que a penalidade pecuniária varia entre 3% e 10% do salário mínimo vigente na região. Contudo, nas orientações repassadas aos eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina esclarece que o valor normalmente cobrado é de R$ 3,51 por turno. Cabe ao juiz eleitoral analisar cada caso, podendo inclusive aumentar a quantia conforme a situação econômica do cidadão.
Existe também a possibilidade de dispensa total do pagamento para quem declarar falta de recursos financeiros. Nesse cenário, o pedido passa por análise detalhada da autoridade judiciária competente. É importante destacar que cada etapa do pleito funciona como um evento isolado. Portanto, o eleitor ausente em ambas as votações sem justificativa válida acumula duas ocorrências e pode receber penalidades duplicadas.
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Como realizar a justificativa de ausência
Os eleitores que precisarem regularizar a situação contam com ferramentas digitais práticas. É possível verificar eventuais débitos diretamente pelo aplicativo e-Título ou por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral, Título Net. Para validar o procedimento após o pleito, a Justiça Eleitoral exige a apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Os prazos estabelecidos para o envio da documentação ocorrem em datas específicas. Para o primeiro turno, o limite é o dia 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, o prazo se estende até o dia 8 de janeiro de 2027. Cada solicitação possui validade restrita ao respectivo turno, exigindo procedimentos separados em caso de faltas consecutivas.
Consequências do débito eleitoral
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral acarreta diversas restrições práticas na vida civil do cidadão. Quem não regularizar a situação fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, além de não poder renovar matrículas em instituições de ensino fiscalizadas pelo poder público. A legislação também proíbe a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos da administração direta ou indireta.
Outras limitações importantes envolvem a participação em concorrências públicas e a realização de atos que exijam a comprovação de quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. Os pagamentos dos proventos de servidores públicos também podem sofrer retenções caso o débito não seja resolvido no prazo estipulado pelas normas vigentes.
Ficam dispensados da obrigação de votar e de justificar ausências os jovens de 16 e 17 anos, bem como as pessoas com 70 anos ou mais. O cálculo da idade considera a data exata em que ocorre cada votação oficial.




