Um homem foi condenado a 63 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes sexuais cometidos contra dois sobrinhos, no Planalto Norte de Santa Catarina. Segundo as investigações, uma das vítimas sofreu abusos durante cerca de dois anos e engravidou aos 12 anos.
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O caso foi apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou o acusado pelos crimes de estupro de vulnerável e induzimento de menor a presenciar ato libidinoso. As acusações foram sustentadas pelas provas reunidas durante a investigação e a instrução do processo.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 80 mil de indenização por danos morais à adolescente e outros R$ 20 mil ao irmão mais novo. Ele também deverá permanecer preso preventivamente durante eventual tramitação de recurso.
De acordo com a ação penal apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça, os crimes aconteceram entre 2023 e 2025, em uma cidade do Planalto Norte catarinense.
Conforme a acusação, o homem teria se aproveitado da relação familiar e da confiança que mantinha com a mãe das vítimas. Os abusos teriam sido praticados contra uma sobrinha com menos de 14 anos e contra um sobrinho que também era criança.
As investigações apontaram que os atos sexuais contra a menina ocorreram de maneira reiterada e resultaram em uma gravidez quando ela tinha 12 anos.
Ainda segundo o processo, a vítima também teria sido submetida a situações em que era obrigada a presenciar atos de natureza sexual praticados contra o irmão mais novo.
Ministério Público destaca gravidade do caso
O Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos destacou que a decisão judicial considerou a violação da dignidade das vítimas e a relação de confiança existente no ambiente familiar.
Segundo ele, “a condenação reconhece a gravidade de crimes praticados contra crianças em um contexto de confiança familiar. O conjunto de provas demonstrou que as vítimas tiveram sua dignidade violada de forma reiterada, o que exigiu uma resposta firme do sistema de Justiça para assegurar proteção, responsabilização e reparação pelos danos causados”.




