Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (10)

Legislação eleitoral prevê restrição até 48 horas após a votação, marcada para 25 de outubro; prisão em flagrante continua permitida

As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (10), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede a votação. A medida começa 15 dias antes do pleito, marcado para 25 de outubro, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da eleição.

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A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. O objetivo é proteger o processo democrático e evitar que medidas de prisão sejam utilizadas indevidamente para interferir na campanha ou prejudicar a participação de candidatos na disputa eleitoral. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Prisão em flagrante é uma das exceções

A restrição não significa que os candidatos tenham imunidade criminal absoluta durante o período eleitoral. A legislação permite a prisão em flagrante delito, situação em que uma pessoa é surpreendida enquanto comete um crime ou logo após praticá-lo, conforme as condições previstas em lei.

Caso um candidato seja preso em flagrante, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente. Caberá à Justiça analisar a legalidade da detenção e determinar a soltura caso seja constatada alguma irregularidade. Portanto, a proteção eleitoral não impede a investigação de crimes nem elimina a responsabilidade criminal de quem disputa um cargo público. A medida estabelece uma restrição específica à prisão durante o período que antecede a votação.

Eleitores também terão proteção antes do segundo turno

A legislação estabelece prazos diferentes para candidatos e eleitores. Enquanto a proteção dos candidatos começa 15 dias antes da eleição, a restrição à prisão de eleitoras e eleitores começa cinco dias antes da votação. No segundo turno de 2026, esse período terá início em 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

Durante esse intervalo, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em três situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A regra busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos indevidos.

Por que existe essa regra eleitoral?

A restrição à prisão de candidatos está relacionada à proteção da igualdade de condições na disputa eleitoral. A intenção é impedir que detenções realizadas durante o período de campanha sejam utilizadas para interferir no andamento das eleições ou comprometer a participação dos concorrentes.

A legislação também prevê garantias específicas para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, ressalvadas as hipóteses de flagrante delito. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, as regras passam a valer em datas diferentes para cada grupo envolvido no processo eleitoral. O cumprimento dessas normas é acompanhado pelas autoridades competentes, conforme a legislação vigente.

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Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira

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