Ver resumo
- O Detran-SC publicou portaria para exigir controle biométrico e geolocalização em todas as aulas práticas de direção.
- A medida visa eliminar o registro de aulas fantasmas, garantindo que o tempo mínimo de treinamento seja efetivamente cumprido.
- Novas exigências de carga horária foram estabelecidas, sendo de 2 horas para categorias A e B e 10 horas para C, D e E.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) publicou uma nova portaria com regras para o registro e o controle das aulas práticas de direção destinadas a quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 2026 e estabelece procedimentos para candidatos, instrutores e centros de formação de condutores.
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A medida prevê o uso de um sistema digital para acompanhar as aulas e reduzir fraudes, como as chamadas “aulas fantasmas”, quando uma atividade que não ocorreu é registrada apenas para cumprir a carga horária exigida.
Registro terá biometria e geolocalização
Conforme a portaria, o sistema deverá registrar a identificação biométrica do candidato e do instrutor antes do início da aula, além dos dados do veículo e dos horários de início e encerramento da atividade.
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Também serão armazenadas informações como data, duração, local, geolocalização e quilometragem inicial e final. Registros com inconsistências, divergências ou indícios de irregularidades poderão ser bloqueados preventivamente e submetidos a auditoria. Se uma fraude for comprovada, a aula poderá ser invalidada.
Veja a carga horária exigida por categoria
Para quem busca a primeira habilitação nas categorias A, para motocicletas, ou B, para carros, as aulas práticas deverão ter carga horária mínima de duas horas. Esse período poderá ser cumprido de forma contínua ou fracionada.
Já para as categorias C, D e E, a exigência é de pelo menos dez horas de aulas práticas. Nesse caso, a formação deverá ocorrer por meio de autoescolas, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat), de Escolas Públicas de Trânsito ou de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme a regulamentação federal. A portaria não permite que essa carga horária seja cumprida com instrutores autônomos.
Instrutores autônomos e ciclomotores
As aulas com instrutores autônomos poderão ser realizadas após a emissão da Licença de Aprendizagem. A autorização será disponibilizada exclusivamente em formato digital, pelos canais oficiais, após o pagamento e a aprovação no exame teórico.
Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), as aulas práticas não serão obrigatórias, permanecendo facultativas.etidos a auditoria, podendo a aula ser invalidada se a fraude for comprovada.
Fonte: Com informações de NSC Total



