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- A ré recebeu pena de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto.
- O crime ocorreu em agosto de 2024, após desentendimentos sobre a permanência do cão na residência.
- A Justiça reconheceu agravantes como motivo torpe, abuso de confiança familiar e emprego de meio cruel.
Mulher é condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por mandar matar o cachorro da própria filha. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul, após acolher denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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O caso aconteceu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Segundo as investigações da 1ª Promotoria de Justiça, a acusada contratou um homem pelo valor de R$ 100 para executar o animal após desentendimentos familiares sobre a permanência do cão na residência.
Um laudo pericial confirmou que o animal foi submetido a intensa crueldade. O documento aponta que o cão sofreu sufocamento e agressões na cabeça, que resultaram em sua morte. O executor do ato também responde judicialmente pelo crime.
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Sentença e agravantes
Na decisão, a Justiça reconheceu agravantes como motivo torpe, a condição de mandante da ré, a execução no período noturno, o abuso de confiança familiar e o emprego de meio cruel. Além da pena de reclusão, a sentença determina o pagamento de multa e proíbe a ré de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.
O Ministério Público de Santa Catarina destacou que a decisão reafirma o rigor da legislação vigente. O órgão ressaltou que a responsabilidade penal se estende não apenas a quem executa, mas também a quem idealiza e financia maus-tratos contra animais. A ré poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Com informações de Tilias News




