Uma fã de sertanejos será reembolsada por ausência dos ídolos em show no Meio Oeste catarinense. Uma empresa terá que devolver metade do valor do ingresso pago pela consumidora que não assistiu aos shows de uma cantora e uma dupla sertaneja em virtude do cancelamento das apresentações. Os músicos eram as principais atrações do evento. A decisão é da comarca de Herval d’Oeste.
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De acordo com os autos, a consumidora se deslocou até o local onde o evento foi realizado para acompanhar os shows da dupla e da cantora. A autora da ação pagou R$ 202 pelo ingresso e terá metade desse valor reembolsado pela organização do evento, uma vez que aproveitou, embora não da forma pretendida, outras atrações oferecidas.
Na decisão, a magistrada sentenciante destaca seu entendimento: “Está devidamente comprovado no caso em apreço que a empresa requerida descumpriu (inadimpliu) as obrigações que contraiu para com os consumidores que adquiriram ingressos para comparecer no evento”. Ao valor do reembolso devem ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso à decisão.
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