Rádios RBV

Menu

Produtor rural precisa declarar imposto de renda?

É preciso ficar atento às faixas de isenção, valor de patrimônio e na forma como declarar a atividade rural exercida como pessoa física

Fonte:
Globo Rural

O governo fedferal divulgou nesta quarta-feira (6/3) as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023. Mas dai veio a duvida, Produtor rural precisa declarar imposto de renda?

O prazo para acertar as contas com o Fisco começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

O produtor rural também tem que declarar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte. Mas tem que ficar atento. Especialmente quem obtém renda com a sua produção, mas atua como pessoa física.

- Publicidade -

A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações, por meio do programa da declaração disponível para computadores e dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Saiba os principais pontos para o produtor rural prestar atenção na hora de declarar o imposto.

O que muda no Imposto de Renda para o produtor rural?

Uma das principais diferenças é que o produtor rural pode ter sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física e não jurídica. Além disso, o limite de isenção é maior do que para outros contribuintes. Há ainda regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano. Segundo Luciano Gonçalves Faria Júnior, do escritório João Domingos Advogados, o produtor deve declarar o imposto em três situações:

  • se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50;
  • se possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil;
  • se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.

Pessoa física e jurídica

Podem calcular o imposto de renda como pessoa física os produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros.

O produtor rural que tem atividade comercial, mas opera como pessoa física, deve declarar os valores que recebe em cada um dos trabalhos. Se ele for contratado pela CLT, por exemplo, o limite dos rendimentos passou para R$ 30.639,90. No ano passado, era de R$ 28.559,70.

Veja também

Oficina Nacional de Crédito Fundiário acontece em Treze Tílias

Seguro rural e Proagro lideram demanda no Plano Safra na região Sul

“Ele recebe os dividendos e precisa informar tudo na declaração, assim como os dados da atividade rural, se estiver incluído na lista da Receita Federal. É a mesma declaração, mas com campos específicos para cada atividade”, explica.

No caso de pessoa jurídica, o que vale é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, podendo ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas quais a tributação é feita pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

O que se enquadra em atividade rural?

Tudo o que é feito dentro da propriedade de maneira “rudimentar”, como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, é considerado pelo Governo Federal como atividade rural. Um exemplo é quem planta, colhe e vende o arroz descascado. A ação é considerada rural.

No entanto, o trabalho de beneficiar o grão possui viés industrial.

É possível abater as despesas no IR?

Sim, explica o advogado. Os custos na produção agrícola podem ser citados na declaração de Imposto de Renda. Entre eles: despesas com maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra para o plantio e compra de sementes e defensivos agrícolas. “A pessoa física consegue abater gastos com saúde e educação. Já o produtor tem uma lista ainda mais vasta e pode até zerar o Imposto de Renda”.

Por onde começar?

Depois de baixar o programa da Receita, o primeiro passo é levantar toda documentação necessária para o correto preenchimento. Em seguida, “é preciso fazer a prestação de informações corretamente para evitar problemas futuros”. Consultar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é um documento para monitorar as atividades financeiras de uma propriedade rural, também é fundamental.

Como fazer a declaração?

É preciso declarar todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta que ajuda muito na hora de fazer o acompanhamento diário do que deve ser declarado, de forma online.

Na ficha de ‘Atividade Rural’ da Declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel. Já no demonstrativo, entram as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Videira inicia Coleta Seletiva e oferece embalagens gratuitas

Videira agora oferece o serviço de Coleta Seletiva em...

Casal é flagrado pulando muro de motel para fugir sem pagar

Na manhã de quarta-feira (20), um casal foi flagrado...

Apostas catarinenses levam prêmios na Quina

Apostas de Santa Catarina garantiram prêmios ao acertarem a...

Previsão do Tempo: Santa Catarina continuará com a chuva presente

A previsão do tempo para Santa Catarina indica que...

Situação dos portos de SC demanda atuação conjunta e melhoria da comunicação

A Federação das Indústrias de SC (FIESC), por meio...

Mais Lidas da semana

Jovem morre afogado em rio durante brincadeira com irmãos

Um jovem de 23 anos morreu afogado em um...

Dois homens são mortos a tiros em Lebon Régis

A madrugada deste domingo, 17, foi violenta em Lebon...

Motorista fica ferido em capotamento na SC-135 em Videira

Na madrugada deste domingo (17), por volta das 04h06,...

Homem morre afogado durante pescaria em Rio das Antas

Um homem de 59 anos foi encontrado morto na...

Acidente deixa três feridos em Caçador

Uma colisão envolvendo dois carros mobilizou o Corpo de...

Outros Tópicos Interessantes