Receita Federal anuncia que a Declaração do ITR 2024 inicia em 12 de agosto. O prazo para entrega vai até 30 de setembro. A Instrução Normativa RFB nº 2206, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, estabelece as diretrizes para a apresentação da declaração.
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Devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto aqueles que sejam isentos.
A declaração deve ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. É importante notar que informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ser incluídas, mas não são utilizadas para atualizar dados cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
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Em caso de erro na declaração original, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do início do procedimento de lançamento de ofício. Esta retificação substitui integralmente a declaração anterior e deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou Receitanet. A multa para a apresentação fora do prazo é de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00.
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, não inferiores a R$ 50,00 cada, com vencimento da primeira até 30 de setembro. Parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros baseados na taxa Selic. Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou Pix, utilizando QR Code gerado pelo Programa ITR 2024. Essas medidas visam assegurar a conformidade tributária e facilitar o processo para os contribuintes.