Em Santa Catarina, nove seções eleitorais serão instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão no dia 6 de outubro. No total, 249 presos provisórios e adolescentes internados terão a oportunidade de votar, conforme determinação da Justiça Eleitoral catarinense.
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De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, todos os cidadãos, incluindo aqueles privados de liberdade, têm direito ao voto.
A resolução Nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as normas para garantir esse direito.
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O conceito de “preso provisório” refere-se a indivíduos que estão em instituições penais sem condenação transitada em julgado.
Por outro lado, os adolescentes entre 16 e 21 anos em regime de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também possuem o direito de votar nestas eleições.
O TSE regulamenta que as seções eleitorais sejam organizadas nas instituições prisionais e nas unidades de internação para garantir que esses cidadãos possam exercer seu voto de forma adequada.
Para manter o sigilo do voto nas eleições, cada seção deve ter pelo menos 20 eleitores aptos.
As unidades em Santa Catarina que terão seções eleitorais
- Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville
- Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
- Presídio de Imbituba
- Presídio de Itapema
- Presídio Regional de Caçador
- Presídio Regional de Chapecó
- Presídio Regional de Criciúma
- Presídio Regional de Jaraguá do Sul
- Presídio Regional de Mafra
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