A Justiça Eleitoral por meio da 6ª Zona Eleitoral de Caçador, emitiu nesta quarta-feira (25) uma decisão que determina a retirada de bandeiras eleitorais irregulares em Rio das Antas, por parte da Coligação “Compromisso, Renovação e Transparência” (PL, PP, Federação PSDB Cidadania), após uma representação feita pela coligação “No Coração de Rio das Antas” (Republicanos, MDB, União, PSD).
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De acordo com a ação, bandeiras com dimensões maiores que 0,5 m² foram fixadas em pelo menos cinco locais de grande movimentação de pessoas e veículos, criando um “efeito outdoor”, prática vedada pela legislação eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
A juíza Flávia Carneiro de Paris, responsável pela decisão, ressaltou que a proibição do efeito outdoor é aplicada a qualquer engenho publicitário que, pelo impacto visual, possa influenciar desproporcionalmente os eleitores. Com base nas provas apresentadas, foi concedida a liminar que ordena a retirada das bandeiras no prazo de 24 horas. Os responsáveis têm dois dias para responder à ação.
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