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Cidasc concede 26 Selos ARTE à unidade de beneficiamento de leite

O Selo ARTE é uma iniciativa que valoriza produtos alimentícios artesanais, assegurando que cumpram rigorosos padrões de qualidade e segurança

O Departamento Regional da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) de Caçador realizou, na sexta-feira (11), a entrega do primeiro, de 26 Selos ARTE, no município de Caçador para uma única empresa. A Laetto, localizada no bairro Reunidas, foi agraciado com os Selos, um reconhecimento que destaca a qualidade e a autenticidade dos produtos artesanais de origem animal, que agora podem ser comercializados em todo o Brasil.

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A cerimônia de entrega contou com a presença da presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, do diretor de Desenvolvimento Institucional da Cidasc, Bernard Borchardt, do gestor do Departamento Regional da Cidasc de Caçador, Luís Felipe Sperry Bratti, da gestora de Divisão Administrativa e Financeira de Caçador, Cristiane Torezan Franke, da coordenadora Regional do Serviço de Inspeção Estadual, Bianca Ximenes de Abreu e do proprietário da empresa Arthur Raiser Maffessoni e seus familiares.

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Também participaram do evento a médica-veterinária Caroline Sita Graeff, Responsável Técnica (RT), além de outras autoridades locais, que prestigiaram a entrega do selo.

O Selo ARTE é uma iniciativa que visa promover a valorização dos produtos alimentícios artesanais, garantindo que eles atendam aos padrões de qualidade e segurança necessários.

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Com a conquista deste selo, o Laetto se destaca como pioneiro na região, fortalecendo a tradição e a economia local.

“A entrega do Selo ARTE representa um marco importante para o setor lácteo de Santa Catarina, incentivando outros produtores a buscarem a certificação e, assim, contribuir para o reconhecimento e valorização dos produtos artesanais no mercado”, comenta o gestor regional Luís Felipe.

Produtos da Laetto que receberam os Selos ARTE

  • Iogurte Integral com Ameixa,
  • Iogurte Integral com Cereja,
  • Iogurte Integral com Cereja,
  • Iogurte Integral com Goiaba,
  • Iogurte Integral com Maracujá,
  • Iogurte Integral com Morango,
  • Iogurte Integral com Pêssego,
  • Iogurte Cremoso Tradicional,
  • Iogurte Integral com Amora,
  • Iogurte Integral com Framboesa,
  • Iogurte Integral com Mirtilo,
  • Iogurte Integral com Nozes,
  • Iogurte Integral Tradicional,
  • Doce de Leite com Amêndoas,
  • Doce de Leite com Avelãs,
  • Doce de Leite com Castanhas de Caju,
  • Doce de Leite com Castanhas do Pará,
  • Doce de Leite com Nozes,
  • Doce de Leite,
  • Doce de Leite com Ameixa para Dietas com Restrição de Lactose,
  • Doce de Leite com Café,
  • Doce de Leite com Cereja,
  • Doce de Leite com Coco,
  • Doce de Leite com Cravo e Canela,
  • Doce de Leite Tradicional, e
  • Sobremesa Láctea.

Sobre o Selo ARTE

O Selo ARTE é um reconhecimento para produtos de origem animal fabricados artesanalmente, respeitando características regionais e culturais. Com ele, os produtos podem ser comercializados em todo o Brasil, aumentando a visibilidade das pequenas indústrias artesanais.

A concessão do Selo ARTE é de responsabilidade dos órgãos estaduais de Agricultura, coordenada em Santa Catarina pela Cidasc, através do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp).

Como Solicitar o Selo ARTE

Para obter o Selo ARTE, a agroindústria artesanal deve estar registrada no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório comprovando o cumprimento das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Após essa etapa, o interessado deve protocolar a solicitação junto ao órgão estadual, apresentando um Memorial Descritivo do Produto. Esse documento deve detalhar as particularidades da produção e ressaltar o “modo de fazer artesanal”.

Requisitos

Os produtos devem atender a sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19. As matérias-primas de origem animal devem ser locais, e a fabricação deve ser predominantemente manual. É necessário adotar Boas Práticas de Fabricação, restringindo o uso de ingredientes industrializados e evitando aditivos cosméticos.

Selo ARTE e sua Regulamentação

O Selo ARTE foi criado pela Lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018, e regulamentado pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Desde então, produtos artesanais de origem animal com esse selo podem ser comercializados nacionalmente.

Em 2020, foram estabelecidos procedimentos específicos para a concessão do selo, e o Comitê Estadual do Selo ARTE (Cesarte) foi formado para assessorar e estabelecer parâmetros adicionais.

A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais, e em Santa Catarina, é coordenada pela Cidasc, que disponibiliza informações sobre os produtos beneficiados em seu site e na página do Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Fonte:
Assessoria de Comunicação – Cidasc

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