SC aprova duas novas doenças na lista de deficiências

Ambas as doenças são raras e incuráveis, justificando a equiparação dos direitos dos pacientes

Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, por maioria, dois projetos de lei significativos. Essas propostas buscam incluir a fibrose pulmonar e a hipertensão pulmonar no rol de deficiências. Com essa inclusão, pacientes dessas condições terão os mesmos direitos que as pessoas com deficiência.

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O PL 0055/2023, de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), aborda especificamente a fibrose pulmonar. Por outro lado, o PL 179/2024, apresentado pelo deputado Maurício Peixer (PL), contempla os pacientes com hipertensão pulmonar.

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Ambas as doenças são raras, crônicas e incuráveis, o que justifica a necessidade de equiparação dos direitos dos pacientes.

Após a aprovação na Comissão de Saúde, os projetos seguem agora para a análise da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Fibrose pulmonar

A fibrose pulmonar idiopática é uma doença degenerativa que reduz gradualmente a capacidade respiratória. As cicatrizes nos pulmões endurecem os tecidos, dificultando a respiração e levando a complicações severas.

Os principais sintomas da fibrose pulmonar incluem tosse seca e falta de ar, que pioram ao longo do tempo. Essa condição é mais comum em homens com mais de 50 anos e pode estar relacionada ao tabagismo.

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Além disso, muitas vezes, a fibrose pulmonar surge como sequela de outras doenças, como Covid-19 e lúpus.

Hipertensão arterial pulmonar

Por sua vez, a hipertensão arterial pulmonar eleva a pressão nos pulmões, causando diversos sintomas. Entre eles, estão falta de ar, fadiga e dores no peito. Em casos graves, a síndrome pode incapacitar o paciente para atividades físicas cotidianas.

O governo estadual estima que cerca de 200 pessoas sejam diagnosticadas anualmente com essa condição.

Embora a hipertensão pulmonar possa afetar qualquer pessoa, é mais prevalente em mulheres, especialmente na faixa etária de 20 a 40 anos.

A doença pode ser desencadeada por síndromes como Aids ou problemas cardíacos, além de resultarem de medicamentos. Em alguns casos, a causa permanece desconhecida.

As próximas etapas incluem discussões na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde as propostas serão analisadas mais detalhadamente.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Alesc

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