O uso de drones para a fiscalização de trânsito tem crescido nas rodovias brasileiras. Contudo, a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) levantou preocupações sobre essa prática. Recentemente, ela apresentou um projeto de lei que visa proibir o uso de drones para monitoramento e aplicação de multas em todo o país.
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Zanatta argumenta que o uso de drones levanta questões sobre a legalidade dos métodos de fiscalização.
Para ela, essas tecnologias podem violar o direito à privacidade dos cidadãos. Além disso, a deputada questiona a confiabilidade dos drones, mencionando que erros na interpretação de imagens podem ocorrer.
Sem a devida interação humana, as penalidades podem ser aplicadas injustamente.
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Atualmente, o projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi avaliado por comissões.
O que diz a Polícia?
Enquanto isso, a Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina (PRF-SC) defende o uso de drones. Em nota, a PRF-SC ressaltou que está atenta às inovações tecnológicas para melhorar a segurança viária.
Desde o início do uso de drones em agosto, a PRF-SC registrou 207 infrações. Isso representa uma média de mais de quatro infrações por dia, evidenciando a eficácia desses equipamentos.
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) também utiliza drones desde 2020, destacando sua importância na fiscalização de ultrapassagens proibidas, que podem resultar em acidentes graves.
Radares móveis
Além das discussões sobre drones, um novo projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina também busca proibir radares móveis.
O deputado Sérgio Guimarães (União) apresentou a proposta, que visa evitar fiscalizações desleais. Ele sugere a instalação de radares fixos nas rodovias estaduais para focar na prevenção de acidentes.
Guimarães argumenta que a fiscalização deve priorizar a segurança, não a arrecadação de multas. Vale lembrar que os radares fixos foram abolidos em Santa Catarina em 2012, após mudanças na legislação.
A proposta gera um debate importante sobre a melhor forma de garantir a segurança nas rodovias do estado.
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