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Réu é condenado a 14 anos por atirar na companheira em briga por cartão

Crime ocorreu em novembro de 2022, na residência do casal no bairro Cidade Alta, em Videira

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Videira por tentar matar a companheira após uma discussão por causa de um cartão bancário foi condenado a 14 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O réu disparou quatro tiros contra a mulher, que só não morreu porque foi conduzida ao hospital e socorrida.

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A ação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira relata o crime, praticado no início da tarde de 16 de novembro de 2022, na residência do casal no bairro Cidade Alta, em Videira.

Na ocasião, o réu pedia o cartão bancário da vítima com o intuito de sacar uma quantia que havia sido depositada na conta dela em razão de ele estar negativado.

A mulher disse que não estava com o cartão, pois o havia esquecido no carro de uma amiga.

O homem, então, revirou os pertences da vítima em busca do cartão e, não encontrando o que queria, pegou a arma em uma mochila, atirou quatro vezes contra a mulher, atingindo a cabeça, o tórax e o braço, e em seguida fugiu de carro.

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O filho da vítima, que trabalhava com o agressor na construção civil, presenciou a cena. 

A mulher só não morreu porque foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada a um hospital para atendimento.

Conforme laudo, a lesão resultou em cicatrizes na região mamária direita, na linha axilar média esquerda, no braço direito e no crânio, que foi fraturado e teve perda do osso frontal. Além disso, resultou na incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Willian Valer perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados que representam a sociedade, entendeu que o réu era o autor do crime de tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e por ter sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

Preso preventivamente no curso da investigação, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o Juízo do Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos crimes e a reincidência do réu, condenado anteriormente a sete anos de prisão pela Justiça paranaense, por outro homicídio.

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