A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, que começaram no domingo (01). As novas normas afetam contratos firmados a partir de 1º de dezembro. Já os contratos anteriores a essa data continuam valendo as regras antigas.
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Agora, os planos de saúde podem ser cancelados após duas mensalidades atrasadas, seja consecutivas ou não. Antes, bastava uma mensalidade vencida há mais de 60 dias.
As mudanças, definidas pela normativa 593/2023, valem para diferentes tipos de beneficiários, como planos de saúde individuais, familiares, empresários individuais e servidores públicos.
Para contratos de empresários individuais, o cancelamento só pode ocorrer após aviso prévio, informando sobre a data limite para pagamento.
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Nos contratos coletivos empresariais, a exclusão dos beneficiários só pode ocorrer conforme as condições especificadas no contrato.
Comunicação
As novas regras de comunicação para cancelamento dos planos de saúde também foram atualizadas.
Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro, a comunicação deve ser feita por e-mail com confirmação de leitura, mensagem de texto ou aplicativos de mensagem, ligação telefônica gravada ou carta com aviso de recebimento (AR).
Para contratos anteriores a essa data, a comunicação pode ser feita por carta com AR, presencialmente, por publicação em edital ou por outros meios, como e-mail ou ligação telefônica.
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