A Prefeitura de Florianópolis publicou, na última terça-feira (24), um decreto que regulamenta a ocupação da faixa de areia das praias por bares e restaurantes. O novo decreto determina que os estabelecimentos podem colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na praia, desde que obtenham autorização prévia da prefeitura.
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O artigo 10 do decreto destaca que é proibida a cobrança pelo uso dos equipamentos instalados na faixa de areia.
Além disso, a reserva de espaço mediante pagamento ou exigência de consumação também está vedada.
“Art. 10. Fica proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação”. Além disso, “fica proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia, pelo contribuinte fornecedor de alimentos e bebidas, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos”.
Os estabelecimentos devem seguir regras para garantir que a ocupação das praias não prejudique o sossego público ou o fluxo de pessoas.
A autorização para dispor de mesas e cadeiras será concedida através de um processo administrativo, com permissão onerosa.
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Essa permissão será emitida pelo Pró-Cidadão e dirigida à Superintendência de Serviços Públicos, com fiscalização para garantir o cumprimento das normas.
Caso as regras não sejam cumpridas, as autorizações podem ser retiradas, garantindo a ordem na ocupação da faixa de areia das praias.
Os bares e restaurantes terão permissão para ocupar a faixa de areia até o dia 30 de abril de 2025.
O limite de ocupação será de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.
Além disso, os estabelecimentos poderão explorar publicidade nos equipamentos, desde que paguem as taxas devidas.
O decreto visa organizar a ocupação das praias da Capital catarinense, promovendo o uso adequado do espaço público.
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