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Imposto de Renda 2024: Veja 7 dicas para não errar

IR 2024: prazo final para entrega da declaração cai em feriadão. Não deixe para a última hora

Fonte:
O Globo

A Receita Federal estabeleceu que esgota em 31 de maio o prazo de entrega do formulário. Quem deixou para a última hora pode contar com a mãozinha do preenchimento automático de alguns campos. Confira Imposto de Renda 2024: Veja 7 dicas para não errar.

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Em menos de uma semana, na próxima sexta-feira(31), esgota-se o prazo da Receita Federal para que os contribuintes apresente a declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos do ano passado.

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Se você é mais um daqueles que deixa tudo para a última hora, este fim de semana pode ser a sua última chance de acertar as contas com o Fisco. Mas atenção na correria para não cometer erros e terminar na malha fina da Receita com erros na declaração do IR 2024. Calma, atenção e comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis separados: mãos à obra.

Veja a seguir os sete erros mais recorrentes na declaração e como evitá-los

1. Omissão de rendimentos não-tributáveis

Pagamentos recebidos eventualmente, seja por um trabalho temporário, palestra, “bicos” ou algum serviço prestado ocasionalmente também precisam ser declarados. Afinal, eles provavelmente passaram por suas contas bancárias ou foram declarados pelo pagante, dando chance de a Receita identificá-los

Esses rendimentos muitas vezes são esquecidos ou lançados com um valor inferior ao de fato recebido e acabam levando o contribuinte a cair na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa ou pessoa que fez o pagamento declara o valor pago e a que recebeu não declara.

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Então seja preciso nessa declaração, nem que seja necessário recorrer a comprovantes, extratos ou à fonte pagadora.

2. Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis

O problema ocorre quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Ao incluir despesas neste segmento, é necessário ter o comprovante e guardá-lo por, no mínimo, cinco anos. Se cair na malha fina e a Receita chamar para confirmar, fica tudo documentado.

Ainda nas despesas médicas, gastos com massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia, inclusive de Covid-19, não possuem previsão legal para dedução, a não ser quando integram a conta emitida pelo hospital em que a pessoa foi atendida. Se o contribuinte colocar tais gastos como despesas dedutíveis, pode ter problemas.

3. Recebimento de aluguel

Muita gente esquece, mas o recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser incluído na declaração. Se o inquilino for uma empresa ou os pagamentos forem creditados por uma administradora, os valores recebidos devem entrar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a mesma em que se informa o salário.

Mas se o locador for uma pessoa física, o processo muda: a quantia precisa ser declarada na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.

Caso o valor da locação seja superior a R$ 1.903,98 por mês, o proprietário do imóvel é obrigado a recolher o imposto, via Carnê Leão, todos os meses.

4. Rendimentos dos dependentes

Muitas vezes, filhos, ainda que menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, mas este rendimento não é informado na declaração. Ou ainda, os pais são colocados como dependentes, mas o contribuinte esquece de adicionar seus rendimentos.

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Ao incluir um dependente na declaração, como cônjuge, filhos e demais pessoas elegíveis para a dedução, é necessário informar também os ganhos recebidos por eles.

5. Gastos com educação

Cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis, tampouco despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático. As despesas dedutíveis nesta categoria englobam o ensino infantil, fundamental, médio e superior, além da educação profissional.

Embora haja um limite máximo de R$ 3.561,50 de dedução por pessoa, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do Imposto de Renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite.

6. Previdência privada

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no Imposto de Renda até o limite de 12% do rendimento tributável, mas é preciso se atentar à sopa de letrinhas da qual o contribuinte faz parte: apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível.

No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe a possibilidade de descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Isso porque, neste caso, ao fazer a aplicação, o investidor goza de outros tipos de incentivos tributários.

7. Patrimônio

Embora os rendimentos sejam o maior ponto de atenção, muitos contribuintes esquecem de declarar seus patrimônios, como imóveis e carros. É preciso dizer para a Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos — se foram feitos investimentos, a compra de uma casa ou guardado na poupança, por exemplo.

O que é a temida malha fina?

Após a entrega das declarações, elas são analisada pela Receita Federal, que verifica se as informações enviadas correspondem com os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença, a declaração será separada para uma análise mais profunda, chamada de malha fiscal e conhecida popularmente como “malha fina”.

 Como evitar cair na malha fina?

Cair na malha fina não significa que a declaração esteja errada, mas que será necessário comprovar algumas informações. O contribuinte não receberá sua restituição enquanto a sua declaração estiver em análise.

Como saber se estou com alguma pendência no IR 2024?

O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.

Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior).

Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.

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