O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma loja de roupas de Caçador ao pagamento de R$ 5 mil por assédio moral contra uma ex-funcionária. A decisão foi tomada pela 2ª Turma e apontou que a sócia-proprietária enviou mensagens com “ameaças inconcebíveis” para pressionar a trabalhadora a desistir de uma ação judicial.
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O caso começou após a vendedora entrar com processo trabalhista cobrando verbas rescisórias. No mesmo dia em que a empresa foi citada, a empregadora iniciou conversas pelo WhatsApp, com cobranças, críticas e insinuações de que a ação poderia prejudicar a imagem profissional da autora.
Segundo o processo, o tom das mensagens se agravou ao longo de um ano, chegando a afirmar que, se não houvesse desistência, futuros empregadores seriam avisados sobre o litígio. A trabalhadora respondeu que precisava de emprego e temia estar sendo prejudicada.
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Na Vara do Trabalho de Caçador, o juiz Fabio Tosetto concluiu que houve coação e humilhação, caracterizando assédio moral, ainda que não tenha sido provado prejuízo efetivo à imagem da autora. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
A defesa da loja recorreu, pedindo redução do valor. O desembargador Roberto Basilone Leite reconheceu o assédio, mas sugeriu indenização de R$ 2 mil. A relatora designada, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, discordou da redução e defendeu a manutenção do valor original.
Por maioria, a 2ª Turma do TRT-SC manteve a condenação em R$ 5 mil. Não houve novo recurso.
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