Foto: Divulgação
O Carnaval, em 2025, acontecerá em março, mas não é considerado feriado nacional. Por isso, as empresas não são obrigadas a conceder folga. Porém, é importante verificar as leis municipais, estaduais e as normas coletivas que podem criar exceções.
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Os dias 3 (segunda-feira) e 4 ( terça-feira) de março, além da Quarta-Feira de Cinzas, são ponto facultativo para os servidores públicos.
Esses funcionários estão dispensados de trabalhar, mas os demais trabalhadores não têm direito a folga obrigatória.
As empresas não são obrigadas a conceder folga no Carnaval.
Contudo, acordos ou convenções coletivas podem garantir o benefício.
Algumas cidades ou estados, como o Rio de Janeiro, têm o Carnaval como feriado estadual, como a terça-feira de Carnaval.
Os empregados podem pedir folga, mas os empregadores não são obrigados a aceitar.
Uma alternativa comum é a compensação de jornada ou banco de horas, caso a empresa e o empregado tenham acordado previamente.
Empresas podem conceder folga remunerada aos seus funcionários.
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Caso dispensem os empregados durante o Carnaval, a empresa deve garantir o pagamento dos salários.
Também é possível negociar a compensação de horas extras com os trabalhadores.
Os funcionários públicos têm folga garantida durante o Carnaval, conforme o calendário oficial do governo. Porém, devem retornar ao trabalho após às 14h na Quarta-Feira de Cinzas.
Somente quando o Carnaval for previsto como feriado ou conforme acordo coletivo, o pagamento de horas extras será devido.
Caso contrário, não há direito a horas extras.
Faltas não justificadas durante o Carnaval podem resultar no desconto do dia de trabalho e até medidas disciplinares, caso não haja atestado médico válido, como qualquer outro dia normal.
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