Um supermercado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça a indenizar uma cliente que sofreu uma queda dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate que estava no chão. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
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Com base no julgamento, o supermercado deverá pagar R$ 777,92 referentes a despesas médicas devidamente comprovadas, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o colegiado, o episódio ultrapassa a esfera de um simples transtorno cotidiano e atinge direitos ligados à dignidade da consumidora.
De acordo com o processo, a queda resultou em uma contusão na região da pelve, ocasionando dores e limitações físicas que persistiram por alguns meses. Um laudo pericial confirmou a existência da lesão temporária, embora tenha apontado que sintomas apresentados posteriormente estavam associados a doenças preexistentes da autora.
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Em razão disso, os desembargadores rejeitaram os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, por não haver comprovação de incapacidade permanente decorrente do acidente.
O Tribunal também afastou a alegação de litigância de má-fé levantada contra o supermercado, entendendo que a empresa exerceu seu direito de defesa dentro dos limites legais, sem conduta abusiva no decorrer do processo.
A decisão reforça o dever dos estabelecimentos comerciais de garantir a segurança dos consumidores durante a permanência em seus espaços, especialmente em áreas de circulação comum.



