A partir desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino de Santa Catarina estão oficialmente proibidos por lei. A medida foi estabelecida pela Lei nº 19.686, sancionada pelo governador Jorginho Mello, e passa a valer para todas as escolas e universidades do estado, públicas e privadas.
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A lei, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025.
Ela vem acompanhada de outro projeto que também determina a proibição de banheiros unissex em repartições públicas, reforçando a obrigatoriedade de separação de banheiros por sexo em todos os espaços coletivos do estado.
O tema já gerou debates em diferentes municípios ao longo dos últimos anos. Em 2022, uma escola de Joinville causou polêmica ao instalar um banheiro unissex.
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No mesmo ano, em Blumenau, uma lei municipal proibiu banheiros unissex em locais públicos, mostrando que a questão já vinha sendo discutida em nível local antes da regulamentação estadual.
Regras da nova lei e penalidades
Com a nova legislação, todas as instituições de ensino — desde creches até universidades — devem oferecer pelo menos um banheiro masculino e um feminino, sendo proibido qualquer banheiro coletivo de gênero neutro.
A exceção se aplica apenas a estabelecimentos privados que possuam banheiros individuais, de uso exclusivo e com porta fechada. A lei também impede a criação de vestiários e dormitórios de gênero neutro.
O descumprimento da lei gera multa inicial de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição tem 45 dias para se adequar sem cobrança de novas penalidades. Caso a adequação não ocorra nesse prazo, a escola ou universidade estará sujeita a multas mensais sucessivas até comprovar a regularização.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Educação, reforçando investimentos no setor.

