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Nesta terça-feira (9), Câmara aprovou alterações na reforma do ensino médio. Projeto de lei ajusta alguns aspectos da reforma do ensino médio implementada pela Lei 13.415/17. O objetivo principal é adaptar as opções de formação oferecidas às realidades das escolas brasileiras. O texto, agora aguardando sanção presidencial, foi elaborado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE) como substitutivo ao Projeto de Lei 5230/23, proposto pelo Executivo.
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Uma das alterações significativas é o aumento da carga horária da formação geral básica, que passa de 1.800 para 2.400 horas ao longo dos três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico. Isso representa um acréscimo necessário para aprofundar o aprendizado dos estudantes.
Os alunos serão agora incentivados a escolher entre quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ou ciências humanas e sociais aplicadas.
Esses itinerários visam proporcionar uma formação mais alinhada com os interesses e aptidões individuais dos estudantes, adicionando 600 horas adicionais ao currículo.
Uma nova exigência determina que cada município mantenha pelo menos uma escola pública com ensino médio regular no turno noturno, se houver demanda suficiente, o que visa facilitar o acesso à educação para aqueles que não podem frequentar o período diurno.
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O Ministério da Educação fornecerá apoio aos sistemas estaduais para a implementação de políticas e programas de formação continuada dos docentes. Isso inclui orientações didáticas e metodológicas para melhor integrar os novos formatos de ensino médio nas práticas educativas das escolas.
Embora o ensino médio deva ser preferencialmente presencial, o texto aprovado permite exceções para modalidades mediadas por tecnologia, desde que regulamentadas pelos sistemas de ensino estaduais e distrital.
As novas diretrizes também preveem critérios de equidade para a expansão do ensino em tempo integral, garantindo inclusão para estudantes em vulnerabilidade social, negros, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e da população rural.
A formulação das diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento será concluída até o final de 2024, com todas as novas regras sendo aplicadas pelas escolas a partir de 2025.
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior considerará as diretrizes de aprofundamento definidas, permitindo ao aluno optar por uma área de conhecimento independente do itinerário formativo cursado no ensino médio.
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