O Município do Meio-Oeste de Santa Catarina, Vargem Bonita, recusa-se a levar crianças menores de quatro anos às creches e pré-escolas com base em resolução municipal. Essa prática viola dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
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A Constituição Federal exige que o poder público ofereça educação infantil para crianças até cinco anos, incluindo creche (0‑3 anos) e pré‑escola (4‑5 anos). O ECA afirma que cabe ao Estado garantir o transporte escolar no ensino regular.
A LDB também atribui aos municípios a responsabilidade de levar alunos da rede municipal até instituições educacionais.
Em Vargem Bonita, o dispositivo municipal proíbe o transporte escolar para crianças com menos de quatro anos, transferindo a obrigação aos pais. O alvo dessa norma é o artigo 8º da Resolução Municipal nº 001/2017.
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Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considera essa regra inconstitucional e incompatível com as legislações federais e o ECA.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas recomendou que o artigo 8º seja revogado. Ela orienta que Vargem Bonita passe a oferecer transporte escolar também às crianças menores de quatro anos, observando normas de trânsito, para que elas cheguem às creches em segurança e retornem ao lar sem riscos.
O documento oficial leva assinatura da Promotora Raquel Marramon da Silveira.
“O transporte escolar é um instrumento necessário para a garantia do pleno acesso e da permanência na escola, independentemente da idade, e a efetivação plena desse direito ganha ainda mais destaque em municípios menores e de natureza rural, como Vargem Bonita, que não contam com transporte coletivo para atender toda a população”, explica a promotora.
Além disso, ela ressalta: “Além disso, o transporte escolar também é usado para levar as crianças à APAE. Então, a vedação ao transporte de crianças com menos de quatro anos também frustra o acesso aos serviços que são oferecidos naquela instituição, os quais são essenciais ao tratamento e ao desenvolvimento de algumas crianças”.
O Poder Executivo municipal e o Conselho Municipal de Educação têm prazo de 30 dias para responder se acatarão a recomendação. Caso rejeitem, o Ministério Público poderá propor ação civil pública ou adotar outras medidas extrajudiciais.