Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

TCU suspende R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia

Ministério da Educação nega irregularidades

Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio.

Publicidade

Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino.

Instituído pela Lei 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas.

Na última sexta-feira (19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.

Veja também

Teste do Olhinho se torna obrigatório para recém-nascidos em SC

UNIARP realiza a Semana de Capacitação Docente de 03 a 07 de fevereiro

O Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, informou que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente”, assim que a pasta for notificada da decisão.

O órgão também alegou que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”.

Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou em nota ter recorrido da decisão, alegando não haver “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”. 

“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, diz o órgão.

Financiamento

O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e administrado pela Caixa Econômica Federal.

A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.

Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.

“Na instrução inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a  integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei de  Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)”, diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa.

O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Agência Brasil

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Homem é baleado no rosto ao tentar invadir casa da ex em Ibicaré

Na madrugada deste sábado (8), por volta da 1h,...

Perseguição em Caçador termina com fusca capotado e ladrão detido

Na noite de domingo (9), um homem amplamente conhecido...

Homem é morto a tiros às margens do Rio do Peixe em Caçador

Na noite de domingo (9), a Polícia Militar de...

PM de Videira prende homem envolvido em série de furtos na cidade

No final da tarde de sábado (8), a Polícia...

Mais Lidas da semana

Ciclone extratropical provoca tempestades intensas na sexta e sábado em SC

Entre sexta-feira (7) e sábado (8), a formação de...

Polícia prende homem por ato obsceno em via pública em Videira

No sábado, por volta das 14 horas, a Polícia...

Mulher de Videira fica presa aos pedais em acidente na SC-355 e é resgatada

Na manhã desta quinta-feira, o Trem de Socorro do...

Nova imagem de Nossa Senhora surge em tronco de pinus em SC

Um novo episódio de fé chamou atenção em Santa...

Agricultor fica ferido após tombamento de trator em comunidade do interior

Na manhã desta quarta-feira (5), um agricultor ficou ferido...

Outros Tópicos Interessantes