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Regulamento da campanha interativa “Vamos escolher o nome do nosso mascote”

Informações oficiais sobre a realização da campanha interativa

INTRODUÇÃO

Artigo 1º. As emissoras integrantes da RBV Rádios, localizadas no Meio-Oeste e Planalto Norte de Santa Catarina, promovem a campanha interativa “Vamos escolher o nome do nosso mascote”.

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Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentem a promoção, dispõem:

DO OBJETIVO
Artigo 3º. A  campanha “Vamos escolher o nome do nosso mascote” tem como objetivo promover a integração das rádios com a comunidade. Sendo assim, os participantes vão participar da escolha do mascote do RBVerde.

DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º. A inscrição do nome deverá ser feita até o dia 23 de Março, pelo formulário disponível no site das emissoras e também via WhastApp.
Artigo 5º. A participação será feita através da inscrição do nome para o mascote, enviado pelo participante.

DA DIVULGAÇÃO
Artigo 6º. A divulgação da campanha interativa “Vamos escolher o nome do nosso mascote” será realizada pelos meios de veiculação das emissoras.

DA REALIZAÇÃO
Artigo 7º. Após o fechamento das inscrições no dia 23 de março, uma comissão definida pelas emissoras da RBV Rádios irá realizar a definição dos 5 nomes enviados, que posteriormente serão colocados à votação popular mediante um formulário nas plataformas digitais.

Artigo 8º. A divulgação dos 5 nomes escolhidos ocorrerá no dia 30 de março nas plataformas de cada emissora.

Artigo 9º. Entre os dias 30 de março e 10 de abril, será realizada a votação via formulário disponível nas plataformas das emissoras.

Artigo 10º. O ganhador será conhecido no dia 13 de abril através dos meios oficiais das emissoras.

DAS REGRAS DA CAMPANHA
Art. 11º – Qualquer pessoa moradora das cidades de abrangência das emissoras, Videira, Vitória, V, Tangará, Caçanjurê, 92 FM e Massa (Canoinhas, Caçador e Capinzal) poderá participar da campanha, porém terá que se responsabilizar pela retirada do prêmio.
Art. 9º – A campanha não terá idade mínima e nem máxima de participação.
Art. 10º – A finalidade da campanha é que o mascote do RBVerde tenha oficialmente um nome. 

DO RESULTADO
Artigo 11º. O resultado da “ Vamos escolher o nome do nosso mascote ” será anunciado no dia 13 de abril nas plataformas digitais das emissoras e também ao longo da programação.

DA PREMIAÇÃO
Artigo 12º. A premiação, uma (01) Alexa, será entregue em dia e horário a ser confirmado entre emissora e ganhador. 

DO USO DA IMAGEM
Artigo 13º. A inscrição para a ” Vamos escolher o nome do nosso mascote ”, implica na integral aceitação deste regulamento, bem como, na autorização da divulgação das imagens e vídeos dos participantes, em todos os meios de divulgação da emissora e dos patrocinadores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14º. Das Disposições Gerais:

A votação que ocorerá entre os dias 30 de março e 10 de abril será totalmente digital, contando apenas com a possibilidade de votar uma (01) única vez.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir da promoção, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
O ato da inscrição do participante implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.
Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da “ Vamos escolher o nome do nosso mascote ”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.

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Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira

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