A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga que esse total seja indicado de forma clara nos rótulos de produtos nacionais e importados. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
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O objetivo da proposta é garantir transparência para o consumidor e definir padrões claros de qualidade para os diferentes tipos de chocolates disponíveis no mercado.
Percentuais mínimos para cada tipo de chocolate
O projeto detalha os percentuais mínimos de cacau em diferentes produtos derivados do cacau, que devem seguir os padrões abaixo:
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- Chocolate em pó: 32% de cacau;
- Chocolate intenso: 35% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga e 14% de sólidos isentos de gordura;
- Chocolate ao leite: 25% de cacau, com mínimo de 14% de leite ou derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% mínimo de leite;
- Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
- Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% manteiga e 12% sólidos isentos de gordura.
- O projeto define ainda que cada derivado do cacau possui características específicas:
- Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa;
- Massa, pasta ou liquor de cacau: obtida a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
- Manteiga de cacau: gordura extraída da massa de cacau;
- Cacau em pó: pulverização da massa sólida prensada, com no mínimo 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade;
- Sólidos totais de cacau: soma da manteiga com os sólidos secos desengordurados;
- Cacau solúvel: cacau em pó com adição de ingredientes que permitem dissolução em líquidos.
O projeto deixa claro que cascas, películas e subprodutos da amêndoa não entram nos sólidos totais de cacau.
Rótulos claros e informações ao consumidor
Além dos percentuais, os rótulos devem informar obrigatoriamente: “Contém X% de cacau”, ocupando no mínimo 15% da área frontal da embalagem, com caracteres legíveis e contraste adequado, garantindo fácil visualização.
Produtos que não se enquadram na definição de chocolate devem apresentar denominação de venda clara, proibindo o uso de imagens, cores ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto.

